Cuiabá

Cuiabá avança em proposta que une educação no trânsito e solidariedade social

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Débora Inácio – Assessoria vereadora Michelly Alencar

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, projeto de lei, de autoria da vereadora Michelly Alencar, que prevê a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município, em doação de sangue ou cadastro para doação de medula óssea.
A proposta, que ainda depende de aprovação final e sanção do Executivo para entrar em vigor, representa uma iniciativa inovadora ao associar a educação no trânsito a ações concretas de impacto social e de saúde pública. Pelo texto, a conversão será opcional ao condutor, válida exclusivamente para infrações leves de competência municipal e limitada a até duas conversões por ano por motorista.
De acordo com a vereadora Michelly Alencar (União Brasil), o objetivo do projeto é ampliar o caráter educativo das penalidades de trânsito e, ao mesmo tempo, fortalecer políticas públicas essenciais. 
“Mais do que punir, precisamos educar e estimular a responsabilidade social. Essa proposta cria uma oportunidade para que uma infração leve se transforme em um gesto que salva vidas”, destacou a parlamentar.
O projeto estabelece que a conversão não se aplica a veículos licenciados em outros estados, nem a multas de competência estadual ou federal. Caso sancionado, caberá à Prefeitura de Cuiabá regulamentar os procedimentos para a efetivação da medida, definindo as infrações passíveis de conversão e os critérios operacionais.
A justificativa do PL ressalta a importância estratégica dos estoques de sangue e do cadastro de doadores de medula óssea no Brasil. Dados do Ministério da Saúde indicam que apenas cerca de 1,8% da população brasileira é doadora regular de sangue, percentual abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Já no caso da medula óssea, a compatibilidade genética rara torna fundamental a ampliação contínua do número de voluntários cadastrados.
Sob o aspecto jurídico, a proposta respeita a competência municipal prevista na Constituição Federal e no Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar exclusivamente de multas aplicadas pela autoridade de trânsito do Município. 
Além disso, mantém o princípio da legalidade e da isonomia, ao oferecer uma alternativa facultativa, sem extinguir a responsabilidade do condutor pela infração cometida.
“A iniciativa está alinhada a práticas modernas de justiça restaurativa e de administração pública mais humana, que busca soluções educativas e solidárias, sem perder o rigor legal”, reforçou Michelly Alencar.
O projeto de lei segue agora para as próximas etapas de tramitação no Legislativo municipal. Caso aprovado em definitivo e sancionado, a norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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