Cuiabá

Cuiabá Sonora é aprovada com novas regras para equilibrar lazer e sossego

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei enviado pelo Executivo que atualiza a legislação sobre poluição sonora no município. Com 24 votos favoráveis, a proposta, agora batizada de Lei Cuiabá Sonora: Desenvolvimento e Bem-Estar, foi construída com base em diálogo entre representantes de bares, restaurantes, casas noturnas, moradores e setores culturais.

O texto revoga a antiga Lei nº 3.819/1999 e estabelece regras mais claras sobre horários, limites de ruído e penalidades. Foram definidos três períodos distintos:
• Período diurno: das 8h às 22h;
• Período noturno: das 22h01 às 23h59;
• Faixa de silêncio: da 0h às 7h59, onde não será permitido nenhum tipo de som mecanizado ou eletrônico.

Os limites de emissão de ruídos agora variam conforme a atividade. Por exemplo:
• Festas residenciais terão limite de até 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite, sendo proibidas na faixa de silêncio;
• Bares e restaurantes podem emitir até 75 decibéis de dia, 70 decibéis à noite e 60 dB na faixa de silêncio;
• Eventos abertos e ocasionais podem chegar a 85 decibéis, desde que terminem até 23h59;
• Eventos culturais previamente licenciados podem atingir até 90 decibéis em picos, sem limite de horário.

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A lei também estabelece punições para quem desrespeitar os limites: multas de R$ 300 a R$ 50 mil, apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás, nos casos mais graves.

Três emendas ao projeto foram apresentadas pelos vereadores Ilde Taques (PSB), Daniel Monteiro (Republicanos) e T. Coronel Dias (Cidadania). Entre os pontos incluídos estão: a exigência de advertência antes da apreensão de equipamentos, regulamentação sobre devolução dos itens, autodenúncia sem multa (com suspensão imediata do som), reforço nas exigências de tratamento acústico e autorização para convênios com a Polícia Militar para fiscalização conjunta.

A nova legislação segue agora para sanção do prefeito Abilio Brunini. Segundo o gestor, o objetivo da nova lei é garantir o direito ao sossego da população, sem inviabilizar as manifestações culturais e o funcionamento responsável dos estabelecimentos da capital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Mutirão de regularização começa nesta segunda e segue até sexta no Altos da Serra II

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza a partir desta segunda-feira (25) até sexta-feira (29), das 13h às 18h30, um mutirão de atendimento voltado à regularização fundiária no bairro Dr. Altos da Serra II.

O atendimento será realizado no Clube de Eventos Festas dos Sonhos, localizado na Rua Júlio Verne, nº 02, esquina com a Rua Redentor. Durante a ação, serão oferecidas orientações sobre documentação pendente, notificação aos moradores e plantão social para recebimento de documentos.

Durante o mutirão, os moradores poderão receber informações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

Para iniciar ou dar continuidade ao processo de regularização, o cidadão deverá apresentar documentos pessoais originais, como certidão de nascimento, RG e CPF, conforme o estado civil. Em caso de casamento, é necessário apresentar a documentação de ambos os cônjuges. Veja os documentos necessários ao final da matéria

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De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.

Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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