Política Nacional

De olho no público virtual, discursos no Senado ficam mais curtos, aponta estudo

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Os discursos dos senadores em Plenário passaram a durar menos tempo e a ter menos interrupções e réplicas, revelando foco nas redes sociais, aponta um estudo da Consultoria Legislativa do Senado.

A pesquisa (Plenário, Palanque, Estúdio: discursos no Plenário do Senado Federal entre 2007 e 2024) é de autoria do consultor Pedro Duarte Blanco.

O artigo mostra que os pronunciamentos dos senadores ficaram mais curtos e que houve uma grande redução nos apartes (quando um senador interrompe o colega que está discursando para fazer comentários, perguntas ou esclarecimentos).

De acordo com o consultor, as mudanças reduzem o caráter de diálogo das sessões plenárias e reforçam um formato de “monólogo”, com foco maior no público virtual.

Blanco relaciona essas alterações a transformações tecnológicas e à comunicação política nas redes sociais. O texto aponta o incentivo a falas mais “clipáveis” (que podem ser facilmente recortadas e compartilhadas em vídeo na internet), com menos improviso e menor margem para interação, diante do risco de cortes e edições fora de contexto.

O estudo também destaca que, durante a pandemia, o formato em vídeo estimulou o apelo retórico e o uso de linguagem figurada nos discursos dos senadores.

A pesquisa integra a série Textos para Discussão, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa.

Três fases

Ao analisar os pronunciamentos no Plenário do Senado, o artigo organiza os resultados em três fases: número maior de discursos entre 2007 e 2014; queda entre 2014 e 2021 (com mínimo em 2020); e recuperação parcial a partir de 2021.

Na contagem anual, 2013 aparece como ponto fora da curva: quase 6,5 mil pronunciamentos, em um contexto de mobilizações sociais em todo o país (conhecidas como Jornadas de Junho). Já 2020 registra pouco mais de mil falas, com a restrição do funcionamento do Plenário do Senado durante a pandemia e posterior retomada por meio do sistema de deliberação remota, com discursos em vídeo.

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Mesmo com a recuperação do volume de pronunciamentos após a fase mais aguda da pandemia, o tamanho dos discursos não voltou ao que era antes. O estudo indica queda na mediana de palavras (a mediana é uma medida estatística): em 2024, o Plenário do Senado registrou menos da metade do que foi observado em 2007.

Para Blanco, a redução no tempo dos discursos pode refletir tanto uma transformação na comunicação política quanto um desgaste do próprio espaço do Plenário.

— Uma limitação desse artigo é que ele é mais um retrato, sem estabelecer uma causalidade muito definida. Pode ser, por exemplo, que a mudança no perfil dos discursos seja uma consequência do desgaste do Plenário, e não uma causa — ressalta.

Segundo o consultor, as tendências mais recentes podem estar associadas ao ambiente político dos últimos anos, marcado por maior tensão e polarização.

— Uma das hipóteses que elaborei a partir dos dados foi a de que houve um desgaste nesse modelo, principalmente a partir do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. As tendências dos últimos anos talvez sejam sintomáticas disso — pondera.

Comissões

A redução de interações aparece com mais força nos apartes. No fim da série pesquisada, 2024 registra pouco mais de 10% do número de apartes de 2007, e o “aparte único” (de apenas um senador) passa a dominar quando existe a interrupção. Além disso, depois das sessões remotas, a taxa de falas sem nenhum aparte permanece acima de 90%.

Para Blanco, embora haja indícios de deslocamento do debate para outros espaços, o Plenário mantém papel simbólico relevante.

— Uma das possibilidades que considero é a de que os debates estejam se deslocando para as comissões, onde o trabalho parlamentar é mais especializado. Mas a fala em Plenário segue muito importante para os senadores exporem e reagirem às ideias uns dos outros, de forma pública, a partir da tribuna — afirma o consultor.

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Produtividade

O artigo também compara o uso da palavra com mudanças na rotina do Plenário. Entre o início e o fim do período, a atividade plenária caiu em pelo menos 10%, mas o número de proposições aprovadas subiu de 377 (em 2007) para 519 (em 2024), o que sugere um ritmo mais intenso de deliberação, apesar da menor quantidade de sessões. Sobre esse ponto, Pedro Blanco enfatiza que a avaliação da qualidade do debate envolve múltiplos fatores.

— Há quem argumente que um debate mais focado, voltado à produção legislativa, seja melhor do que discursos longos sobre os temas da semana. Esse é um jeito hipermoderno de pensar a política, baseado em produtividade — observa.

Por outro lado, Blanco ressalta que o debate público cumpre funções que vão além da deliberação imediata.

— Os debates desempenham a tarefa da representação e têm um componente fático relevante: de estabelecer a qualidade do ambiente político. Talvez isso não resulte necessariamente em decisões finais melhores, mas contribui para a estabilidade do sistema como um todo, inclusive fora do Congresso — avalia.

Gênero e mudanças

A pesquisa também aborda questões de gênero e estratégias de atuação: o trabalho identifica crescimento dos apartes entre senadoras a partir de 2018 e levanta a hipótese de que essa interação passa a ter papel de articulação de pautas, em paralelo à institucionalização da Bancada Feminina no Senado.

Além disso, o consultor acredita que há espaço para mudanças.

— O modelo de redes sociais é desgastante. A representação política é um fator muito relevante, e o Plenário pode liderar uma retomada do debate mais dialogado, dando o exemplo — conclui ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet

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Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.

Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.

A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.

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A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.

Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública. 

Ronda virtual

A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.

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A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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