Política Nacional

Debate aponta divergência entre Ibama e órgãos estaduais ambientais

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Participantes de debate sobre regularização ambiental e embargos do Ibama defenderam a participação dos estados e do DF na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por deterem o processo de licenciamento e o conhecimento das especificidades locais. De acordo com eles, a interpretação divergente das normas ambientais estaduais pelo Ibama torna o processo de regularização mais burocrático e lento, o que acarreta mais prejuízos para os empreendedores locais.

A audiência, realizada nesta quarta-feira (17), foi promovida pela Subcomissão Temporária para acompanhar os embargos de terras por parte do Ibama (CRATerras) ligada à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Centralização administrativa

O debate foi realizado por iniciativa do relator do colegiado, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

— Gira, gira, gira e tudo tem um ponto focal na chamada regularização fundiária, algo que está sendo discutido nesse país há 40 anos. Vem se arrastando e a gente não consegue colocar uma legislação que discipline essa questão — disse o senador.

Mourão também criticou a centralização administrativa existente no Brasil.

— Somos uma federação às avessas. Coloca-se um órgão federal, no caso o Ibama, que quer dar a última palavra nas ações que são empreendidas pelas secretarias de meio ambiente dos diferentes estados. E não pode ser assim — afirmou.

Regularização fundiária

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) manifestou preocupação sobretudo com os embargos na Região Norte. Segundo ele, muitos pequenos produtores que não procuram o órgão ambiental para fazer o desembargo estão com medo, e isso se deve à fragilidade do Estado brasileiro ao não fazer a regularização fundiária.

— Se tivéssemos regularização fundiária que funcionasse, teríamos muito menos áreas com problema. São milhares de pessoas que não têm documento de sua propriedade. É uma coisa inexplicável que cabe às autoridades, ao Congresso Nacional e governos tomarmos atitudes mais sérias e dar segurança ao produtor rural. Não adianta só o Incra sinalizar que vai dar uma propriedade ao pequeno produtor rural e depois não dar seguimento à regularização fundiária — afirmou.

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Ibama x órgãos estaduais

Secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti disse que existe, invariavelmente, uma diferença de posicionamento técnico entre os órgãos estaduais e o Ibama. E isso se materializa até em definições de procedimentos no âmbito de manejo florestal sustentáveis e nas autorizações de supressão de vegetação, afirmou.

Os embargos ocorrem ainda por parte do Ibama em empreendimentos licenciados, na sua maioria em razão da execução. Mas há casos em que há divergência do Ibama a respeito da interpretação dada pelo órgão estadual sobre tipologia de vegetação, e em situações em que o Ibama diverge da forma como o estado regulariza o imóvel, disse Mauren.

— O Ibama está exigindo CAR validado para manejo. E não há, do ponto de vista ecológico, nenhuma justificativa para isso, uma vez que o manejo florestal só ocorre em floresta preservada. Isso é uma exigência que torna burocrático o processo, não se justifica do ponto de vista ambiental. São situações que complicam o processo de licenciamento e colocam em situação de fragilidade o empreendedor.

Diálogo integrativo

Secretário de Meio Ambiente do Acre, Leonardo das Neves Carvalho destacou que todos os secretários ambientais têm gastado muito tempo na tentativa de buscar soluções, a partir de dialogo integrativo entre os estados da Amazônia, e participado de grupos intergovernamentais, além de ação no Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

— A gente tem feito reuniões sistemáticas para poder melhorar a integração dessas bases de dados entre os estados e o governo federal, principalmente para acelerar essa análise dos cadastros ambientais rurais. Existem gargalos que precisam ser superados do ponto de vista da tramitação e das bases de referência, para que suas análises se tornem mais automatizadas e a gente consiga dar essa resposta mais rápida ao produtor que está sendo embargado — afirmou.

Tecnologia e sistemas

Secretário-adjunto do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia, Gilmar Oliveira de Souza destacou que estão sendo feitas ações para implantação de tecnologia e sistemas para análise mais dinamizada. Ele ressaltou que Rondônia prioriza a análise de CAR de áreas embargadas, com auto de infração ou demanda judicial.

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De acordo com o técnico Hueriqui Charles Lopes Pereira, Rondônia possui hoje 181 mil cadastros, incluindo ativos, cancelados e pendentes, e já realizou 105 mil análises de CAR.

— Nosso maior gargalo é a média de recorrência de análise. Por conta da recorrência, não se consegue finalizar. A regularização fundiária é um problema entre a inconsistência do documento apresentado e o perímetro declarado. Essa é a maior problemática em relação a aprovação do CAR em Rondônia — afirmou.

Embargo e desmatamento

Representante do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Adriana Aparecida Barbosa disse que o estado tem hoje quase 35 mil cadastros analisados, de um total de 93 mil. Segundo ela, 21 mil cadastros aguardam agendamento de notificação, principalmente na região sul do Amazonas, que concentra a maior incidência de áreas embargadas e desmatamento.

— O gargalo não é a análise de CAR em si, mas a finalização da análise que, por sua vez, depende do proprietário, que precisa sanar as inconsistências detectadas na análise. A maioria dos cadastros estão analisados há um ano, sem resposta de notificação.

Em relação aos embargos feitos pelo estado, 8.352 são classificados como emergenciais e 1.091 como operações de fiscalização. Já os embargos a cargo do Ibama somam 8.683, disse Adriana.

— A causa recorrente é detecção de desmatamento irregular em reserva legal, preservação permanente e de uso restrito. O processo de desembargo é rápido, desde que cumpridos os requisitos legais. A questão fundiária é gravíssima. Infelizmente, temos dificuldade de obter resposta do produtor, que culmina nas dificuldades de desembargo — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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