Política Nacional

Debate na CPI do Crime Organizado mostra que facções atuam em todo o país

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Facções do crime organizado, como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV), têm atualmente atuação em todos os 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. A informação foi destacada, em reunião da CPI do Crime Organizado nesta quarta-feira (26), pelo presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima.

Ele informou que o CV tem presença hegemônica em seis estados e se expandiu de 128 para 286 cidades na Amazônia em três anos. O PCC, por sua vez, mantém domínio em sete estados. Lima defendeu a recriação do Ministério da Segurança Pública e informou que, somadas, essas facções e os demais membros do crime organizado movimentam quase R$ 300 bilhões por ano. Para ele, o crime organizado passa por expansão global, com parcerias internacionais e profissionalização operacional.

— A convergência criminal é o maior desafio, ou seja, de várias atividades sendo controladas pelo crime organizado de base faccional, e a urgência de uma resposta multidimensional — avaliou Lima.

O jornalista investigativo e pesquisador da USP Bruno Paes Manso explicou que os avanços tecnológicos também beneficiam o dia a dia e a expansão internacional do crime organizado e das facções. Ele apontou os criptoativos, as casas de apostas e a internet via satélite como ferramentas usadas por criminosos para lavar dinheiro e para se comunicarem em áreas remotas. 

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Paes Manso defendeu articulação nacional para enfrentar o novo cenário, marcado pela atuação interestadual e internacional das organizações criminosas. Para ele, o sistema prisional é estratégico para o enfrentamento da criminalidade em todo o país e a segurança pública precisa de mais integração.

— A questão da nacionalização e do compartilhamento de informações das instituições é fundamental, porque realmente tem uma nova cena no crime. O crime se nacionalizou, e a segurança pública ainda não. (…) Redução de homicídios e redução da letalidade policial são uma forma de você libertar as comunidades das tiranias das facções e de você parar de empurrar a polícia para o crime — avaliou o jornalista.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que os senadores estão se aprofundando no funcionamento das facções, como é a organização delas, como se financiam e como disputam territórios e influenciam as economias locais e conseguem penetrar em contratos e estruturas governamentais.

— A partir desse entendimento, buscamos identificar quais políticas públicas podem interromper esse ciclo, com inteligência, cooperação federativa, transparência, controle e proteção das populações mais vulneráveis. E, por isso, a próxima etapa será ouvir governadores e secretários de segurança. São eles que comandam as polícias civis, militares e demais institutos estatais responsáveis pela prevenção, investigação, policiamento ostensivo, gestão do sistema prisional e formulação das políticas de segurança pública — adiantou Contarato.

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O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que órgãos como a Receita Federal, o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central e a Polícia Federal “precisam fortalecer suas estruturas” para melhorar o combate ao crime organizado, às facções, às milícias e à corrupção policial, empresarial e política.

— Porque, sem o combate à corrupção, a gente, novamente, vai fazer legislação, vai ficar bonito, mas não vai dar em nada. (…) Esse desafio de fazer essa faxina moral dentro do próprio Estado, nessas instituições; há envolvimento de políticos com crime organizado, envolvimento de político com lavagem de dinheiro, envolvimento de político com emenda parlamentar, entre outras coisas que a gente tem essa percepção. Isso tem que ser enfrentado — afirmou Alessandro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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