Política Nacional

Debate ressalta papel do agronegócio no mercado de carbono do país

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado encerrou nesta terça-feira (25) o ciclo de debates que promoveu ao longo do ano sobre a regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Na audiência desta terça, os participantes ressaltaram a importância do agronegócio para o mercado de carbono do país.

O debate atende ao requerimento REQ 50/2025 – CRA, apresentado pelos senadores Luis Carlos Heinze (PP–RS) e Zequinha Marinho (Podemos–PA). Zequinha, que é o presidente da CRA, conduziu a reunião.

O SBCE foi instituído no final do ano passado, pela Lei 15.042, de 2024.

Os senadores destacaram que as audiências — que tiveram a participação de representantes do governo, do setor privado e do meio acadêmico — têm o objetivo de contribuir para a construção dos instrumentos legais que permitirão a operação plena do SBCE.

Eles também argumentaram que a regulamentação deve assegurar “segurança jurídica, coerência institucional e efetividade ambiental e econômica”.

Agricultura sustentável

A secretária extraordinária de Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Fróes de Borja Reis, lembrou que a lei que instituiu o SBCE teve origem em um projeto do Congresso Nacional.

Ela também disse que o SBCE abrangerá quem emite mais de 25 mil toneladas anuais de gases de efeito estufa, que terão metas obrigatórias de “descarbonização”.

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Cristina explicou que o sistema permitirá a integração com créditos provenientes do mercado voluntário, especialmente de projetos ligados à agricultura sustentável.

— A agricultura do Brasil se destaca pelas suas inovações, por suas boas práticas e pelo compromisso ambiental assumido há muitas décadas, que pode gerar créditos de carbono — afirmou.

Segundo Cristina, o Brasil já possui fluxos relevantes no mercado voluntário e pode ampliar sua participação com a consolidação do SBCE.

Agro primário

Pesquisador e professor da FGV Agro, Leonardo Garcia da Silva Munhoz disse que a Lei 15.042, de 2024, estabelece um regime diferenciado para o setor agropecuário primário, mas não exclui o agronegócio como um todo do sistema regulado.

— Essa isenção do agro, vamos deixar claro, é uma isenção para o agro primário: atividades de agricultura primária, pecuária primária e produção dentro da porteira. O setor agro como um todo, especialmente o agroindustrial, é muito mais amplo — e este está fora da isenção: ele integra o mercado regulado brasileiro. O que a lei contempla é a não obrigatoriedade do produtor ou pecuarista de estar dentro desse teto. Ele pode participar de forma voluntária por meio de emissão de crédito de carbono — explicou Leonardo.

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Metodologias

A especialista em políticas climáticas Natascha Trennepohl, sócia do Trennepohl Advogados, afirmou que o país tem potencial para ocupar posição estratégica no mercado internacional de carbono, mas para isso precisa definir regras claras sobre metodologias, percentuais de compensação e critérios de monitoramento.

Para Natascha, o detalhamento técnico do SBCE deve dialogar tanto com o mercado voluntário quanto com padrões internacionais, pois, segundo ela, diferentes metodologias estão relacionadas a variações expressivas de preço. Ela argumentou que a definição do custo de oportunidade dos créditos gerados no agronegócio será essencial para viabilizar estratégias competitivas.

— Estamos tratando de um instrumento econômico. Ele precisa ser muito bem organizado e bem estruturado juridicamente para que possamos tirar todos os benefícios desse instrumento. (…) Isso pode impactar o preço das permissões que estão sendo negociadas, porque estamos falando de um instrumento que vai ter uma grande impacto em razão da demanda e da oferta — destacou.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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