Política Nacional

Debatedores divergem sobre indenização a clubes formadores de atletas

Publicado

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (25), audiência pública para debater o Projeto de Lei 936/24, que trata do direito de preferência de clubes formadores no primeiro contrato profissional e prevê indenização financeira em caso de transferência do atleta.

O debate, solicitado pelo deputado Luiz Lima (Novo-RJ), reuniu representantes do Ministério do Esporte, de comitês e atletas. O foco da discussão foi equilibrar o ressarcimento aos clubes pelo investimento feito e garantir a liberdade de escolha dos jovens em formação.

Risco à liberdade do atleta
O Ministério do Esporte se posicionou contra a redação atual do projeto. A coordenadora-geral de futebol feminino da pasta, Margareth Raquel, afirmou que a Lei Geral do Esporte (LGE) já prevê regras de proteção e que a proposta pode criar barreiras.

“O projeto, ao prever indenização mesmo sem vínculo contratual firmado, pode gerar restrição à liberdade do jovem atleta no momento mais sensível de sua formação”, afirmou Margareth.

Ela explicou que, entre 14 e 16 anos, o jovem define sua trajetória esportiva. Segundo ela, não é razoável que um clube receba indenização se o atleta decidir mudar de modalidade.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Primeiro contrato com jovens atletas (<a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/1054108-projeto-preve-indenizacao-para-organizacao-formadora-que-perde-jovem-atleta-para-outra-modalidade-esportiva'>PL 936/2024</a>). Relações institucionais – Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, Rosinha da Adefal.”></div>
<div class=Rosinha da Adefal defendeu a valorização dos clubes, sem impedir a ascensão do atleta

Leia mais:  Projeto torna obrigatória licitação nos contratos do Programa Cozinha Solidária

Diferenças entre modalidades
Participantes criticaram a proposta por tratar todos os esportes da mesma forma. A representante da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Beatriz Futuro, destacou que há diferenças importantes entre as modalidades.

“Não dá para colocar todo mundo no mesmo saco. Algumas pessoas podem se aproveitar para exigir valores inviáveis para certas modalidades, prejudicando o atleta, que fica impossibilitado de jogar”, disse.

A representante do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), a ex-deputada Rosinha da Adefal, afirmou que, no paradesporto, o investimento é específico e, muitas vezes, o atleta inicia a carreira já adulto. Ela defendeu a valorização dos clubes, sem impedir a ascensão social e esportiva do atleta.

Sugestões de mudança no projeto
O deputado Luiz Lima sugeriu que o projeto estabeleça critérios objetivos para calcular a indenização, com base no investimento comprovado pelos clubes.

Entre as sugestões apresentadas estão:

  • registro de investimentos – clubes devem documentar despesas com educação, moradia, saúde e profissionais;
  • uso de recursos públicos – atletas defenderam que clubes financiados integralmente com recursos da Lei de Incentivo ao Esporte não cobrem indenização;
  • resolução de conflitos – criação de instâncias específicas para mediar disputas entre atletas e clubes.
Leia mais:  Teles devem investir em internet nas escolas públicas, aprova CCT

O assessor do Ministério do Esporte, Vicente Arruda, informou que diferentes áreas da pasta defendem a realização de um estudo de impacto mais detalhado antes da votação da proposta na Câmara.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

Publicado

A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

Leia mais:  Comissão de Assuntos Econômicos recebe Gabriel Galípolo, do BC, no dia 19

Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

Leia mais:  Segue para sanção aumento de produtos da agricultura familiar na merenda

O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana