Política Nacional

Debatedores divergem sobre modelo de exame de proficiência médica

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados debateu nesta terça-feira (17) mudanças no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes de Medicina (Enamed) e a criação de um exame de proficiência para médicos. Representantes de instituições de ensino e de entidades médicas concordaram sobre a importância da avaliação, mas discordaram sobre eventuais punições e sobre o formato da avaliação.

O Enamed é uma prova aplicada a estudantes de medicina, geralmente nos últimos períodos do curso, para medir conhecimentos e competências desenvolvidos ao longo da graduação.

O exame é utilizado pelo Ministério da Educação como instrumento de avaliação da qualidade das escolas médicas, porque o desempenho dos alunos serve de base para identificar cursos com resultados satisfatórios ou insuficientes.

O debate foi solicitado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

A audiência reuniu representantes de instituições privadas e filantrópicas, responsáveis por cerca de 80% das vagas de medicina no país. Essa foi a segunda etapa do debate sobre os resultados do Enamed 2025. O tema também foi discutido pela comissão na semana passada.

Os participantes concordaram que o Enamed, apesar de apresentar falhas metodológicas na primeira edição, é um passo importante para aumentar a qualidade do ensino médico.

Punições
Houve críticas, no entanto, à rapidez na aplicação de sanções. O diretor da Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior (ABMES), Bruno Coimbra, destacou que as penalidades foram publicadas no Diário Oficial de ontem, enquanto ainda se discutiam os resultados.

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“Os estudantes fizeram a prova sem saber que seriam classificados como proficientes ou não”, disse. Segundo ele, a divulgação dos resultados também gerou questionamentos sobre a qualidade das instituições privadas.

Um dos principais pontos de debate foi a possibilidade de coexistência entre o Enamed e um exame obrigatório de proficiência para o exercício da medicina.

Exame único
A presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), Elizabeth Guedes, defendeu que o Enamed seja o principal instrumento de avaliação, com participação do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde.

“É importante que a gente entenda que nós precisamos de um exame só. O Conselho Federal de Medicina tem que se unir às forças do estado. O Estado Brasileiro é o MEC, o Ministério da Saúde”, afirmou.

Já o representante da Secretaria de Saúde de São Paulo, José Luiz Amaral, afirmou que o Enamed avalia as instituições, mas não assegura, por si só, a segurança dos pacientes. “O exame de proficiência é necessário e deve ser aplicado por entidades médicas, sem interferência das instituições de ensino”, disse.

Ele também defendeu a retirada de financiamento público, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de instituições com baixo desempenho.

O presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), César Eduardo Fernandes, alertou para possíveis conflitos jurídicos caso o estudante seja aprovado em um exame e reprovado em outro. Ele sugeriu a criação de um grupo de especialistas para unificar os critérios.

Importância da prática na formação
A representante da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo Dulce Cardenuto destacou que a instituição obteve nota máxima no Enamed por priorizar a formação prática no Sistema Único de Saúde (SUS).

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“A vivência prática é essencial. O modelo em que residentes orientam estudantes, com supervisão de preceptores, garante formação técnica, ética e profissional”, afirmou.

Necessidade de aprimoramento
O vice-diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Paulo Pego Fernandes, afirmou que o Enamed representa um avanço importante na avaliação do ensino médico, mas ainda precisa ser aprimorado. Segundo ele, o exame ajudou a tornar visíveis problemas já conhecidos na formação médica no país.

“O Enamed não é o exame perfeito, mas é melhor tê-lo do que não tê-lo. Foi um passo fundamental, porque descortinou problemas que já estavam sendo apontados, mas não estavam sendo mensurados”, disse.

Fernandes também defendeu que a avaliação dos estudantes esteja associada à análise das instituições formadoras e que o modelo evolua com a participação de diferentes entidades.

Próximos passos
A deputada Adriana Ventura afirmou que é necessário estabelecer regras claras antes de votar propostas sobre o tema. “A falta de previsibilidade é um problema grave. Estamos mudando regras durante o processo, e isso prejudica o sistema”, disse.

A parlamentar informou que o debate continuará na comissão antes da análise de projetos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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