Política Nacional

Debatedores na CDH defendem vedação da assistolia fetal em aborto

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A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia (procedimento de interrupção dos batimentos cardíacos) em fetos de mais de 22 semanas, em casos de aborto legal decorrente de estupro, foi defendida por especialistas ouvidos na Comissão de Direitos Humanos (CDH), em audiência pública na quinta-feira (14).

Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da resolução em maio de 2024. Os debatedores, porém, discordaram da decisão de Moraes por entenderem que o CFM tem competência para emitir resolução.  

Autor do requerimento para a audiência, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu a resolução, que considera bem fundamentada e representativa da classe médica. E cobrou uma posição colegiada do STF sobre a decisão do ministro Alexandre Moraes.

— O que está em jogo é a proteção contra tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, algo que a nossa Constituição também garante uma proteção.

Presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia criticou o procedimento por entender que o feto já tem a maioria dos órgãos formados a partir das 22 semanas de gestação. Ainda que previsto no artigo 128 do Código Penal quando a gravidez é resultado de estupro ou quando há risco à vida da gestante, o aborto, para ela, contraria a legislação brasileira.

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O senador Magno Malta (PL-ES) criticou a decisão de Moraes que barrou a resolução do CFM.

— Esse indivíduo [ministro Alexandre de Moraes] se coloca na condição de um cientista, de um médico, de um estudioso. E, para eles, basta citar a Organização Mundial de Saúde [OMS], (…) que é organização ideológica que se mete na saúde.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também se posicionou contra a assistolia. 

— A ciência avançou em tudo, e o homem insiste numa prática medieval, das cavernas.

Competência

A presidente da Frente Parlamentar Mista pela Vida da Câmara, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), defendeu a competência normativa do CFM ao emitir resolução sobre padrões técnicos e éticos de procedimentos. E argumentou que a decisão de um ministro do STF não pode valer mais “que o Congresso Nacional” e a “vontade da sociedade”. Para ela, com os recursos médicos existentes, a partir de 22 semanas de gestação o feto é presumidamente viável.

— Estamos falando de um parto que vai acontecer de qualquer forma (…). Se o parto vai acontecer, por que dar à luz a um bebê morto, se ele pode ter o direito à vida assegurado?

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Relator da resolução no CFM, Raphael Câmara Medeiros Parente disse que é direito do conselho dizer o que o médico pode ou não fazer. Segundo ele, a definição do limite de 22 semanas não é aleatória.

— O menor feto, com a menor idade gestacional, que sobreviveu na literatura mundial tem 22 semanas. A partir de 22 semanas, há uma chance, mesmo que pequena, de sobreviver. 

Medeiros Parente acrescentou que a suspensão da resolução teve como consequências outros efeitos, como a falta de acesso a prontuários de mulheres que realizaram abortos e a impossibilidade de fiscalização do cumprimento dos requisitos legais para os procedimentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Na CRA, especialistas cobram regulamentação da Lei dos Agrotóxicos

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A demora do Poder Executivo em regulamentar trechos da Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023) foi duramente criticada por representantes do setor produtivo e de órgão regulatórios nesta quarta-feira (1º), em audiência pública da Comissão de Agricultura (CRA). O debate foi conduzido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que também cobrou do governo federal a regulamentação, já atrasada, da lei. Em sua avaliação, a norma nasceu com o propósito de modernizar, desburocratizar e dar mais segurança jurídica para o registro e uso de agrotóxicos, pesticidas e defensivos agrícolas no Brasil. 

— Nós temos que discutir e colocar essa lei realmente para funcionar; a gente respeita os órgãos ambientais, mas isso tem que ficar sob coordenação do Mapa [Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento]. A gente entende que o Ministério da Agricultura — ninguém está querendo passar por cima do Ibama, por cima das questões ambientais — mas nós precisamos entender que nós não podemos parar o país. O Brasil é um continente e ele precisa continuar evoluindo no campo, e nós temos condição de avançar muito — disse o senador.

Eficiência regulatória

Bagattoli afirmou que a legislação “é fruto do legítimo debate democrático do Parlamento” e que o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a “plena constitucionalidade da nova Lei dos Defensivos”. Disse também que o Parlamento aprovou a lei em busca de eficiência regulatória, pois o país demora em média sete anos para aprovar novos produtos, enquanto países mais ricos fazem isso em quatro anos. Ele acrescentou que o uso desses produtos é essencial para o agronegócio brasileiro.

— Nas palavras do procurador-geral, a lei afasta qualquer alegação de retrocesso socioambiental ou descontrole regulatório. O modelo preserva o rigor técnico especializado e apenas organiza a máquina pública para funcionar melhor. A PGR foi enfática ao justificar a centralização da coordenação no Ministério da Agricultura, no Mapa, como uma necessidade administrativa urgente — disse o senador.

Agricultura

O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Carlos Goulart, disse que, para o ministério, a Lei de Agrotóxicos e seus regulamentos têm importância destacada para a política nacional de saúde vegetal. Ele disse que o agricultor brasileiro “é um adepto inequívoco de inovação e novas tecnologias, sem preconceitos”. Para ele, a cadeia de valor da agricultura precisa ter produção com sustentabilidade social, ambiental e econômica.

— O agrotóxico é um instrumento necessário na produção agrícola. Não existe país neste planeta que produza agricultura que não utilize agrotóxico. Ainda não existe. Todos os países do mundo que praticam agricultura utilizam sementes, fertilizantes e agrotóxicos, os três insumos para a produção agrícola. A produção agrícola se reveste de importância para o Brasil porque é o pilar da economia deste país — analisou Goulart.

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A coordenadora de Produção Agrícola da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Ana Lígia Aranha Lenat, alertou para a importância da segurança jurídica e da agilidade tecnológica para a segurança alimentar e energética do Brasil e para a exportação de alimentos para 150 países. Para ela, a Lei dos Agrotóxicos e a Lei dos Bioinsumos (Lei 15.070, de 2024) são inovadoras e trouxeram previsibilidade e critérios técnicos alinhados com a ciência.

— Por décadas, a área de proteção de cultivos operou no Brasil sob uma legislação defasada, que não acompanhava a velocidade da inovação tecnológica global nem a necessidade de rotação de princípios ativos, regra de ouro da agronomia e essencial para o manejo integrado de pragas — disse Ana Lígia.

Ela garantiu que, com tecnologia avançada e produtos químicos avançados, os produtores brasileiros aprendem a usar doses menores para obter melhores resultados, diminuindo o impacto ambiental e garantindo lucro nas lavouras. A representante da CNA também disse que 15% dos gastos dos agricultores com o cultivo são com defensivos agrícolas, agrotóxicos e pesticidas.

Disse, ainda, que a restrição a tecnologias causa aumento no uso de defensivos, queda na produção de alimentos e mais riscos à saúde humana e ao meio ambiente, com prejuízo certo para o agricultor. Para ela, o Ministério da Agricultura, o Ibama e a Anvisa precisam atuar de forma coordenada, respeitando suas competências, para agilizar processos em prol dos agricultores.

— A CNA defende que a regulamentação da Lei 14.785 seja mais célere e seja também rigorosa, respeitando a divisão de competências. Não estamos pedindo menos fiscalização; estamos pedindo fiscalização eficiente, baseada em prazos claros e respeito aos termos da lei — afirmou Ana Lígia.

Meio ambiente e vigilância sanitária

A gerente-geral de Toxicologia da Anvisa, Cássia de Fátima Rangel Fernandes, concordou que a demora na regulamentação também impacta o trabalho de regulação, que necessita de previsibilidade. Ela informou que a Anvisa pede à Casa Civil da Presidência da República, desde o fim de 2024, a regulamentação da Lei dos Agrotóxicos: “o esforço da Anvisa para que essa lei seja regulamentada é grande”. Ela lembrou que a agência não pode considerar que questões econômicas estejam acima de questões de saúde e de meio ambiente.

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— Qualquer impacto à saúde, qualquer impacto ao meio ambiente, vai ser um impacto para a economia, o impacto não é só na agricultura. A gente tem feito um esforço enorme para que, de fato, tenha novas moléculas que possam substituir moléculas altamente perigosas. A gente deseja que essa lei seja regulamentada o quanto antes, porque tem uma série de normas que precisam ser revistas e adequadas — disse Cássia Rangel.

Por sua vez, o coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama, Alan Alves Ferro, explicou que a Lei dos Agrotóxicos estabelece o “dossiê ecotoxicológico”, que é necessário para a liberação de novos produtos e é feito com critérios técnico-científicos. Com a análise de risco ambiental, cada produto precisa ser analisado levando em conta, também, o modo como chegará ao campo e como cada agrotóxico vai interagir com o meio ambiente local.

Indústria

Representando a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Grilli Felizardo informou que a entidade defende a Lei dos Agrotóxicos e sua regulamentação, por entender que as mudanças aproximam o Brasil de países mais desenvolvidos, acelerando processos sem reduzir o rigor científico.

— Passados mais de dois anos da publicação da lei, no entanto, sua plena aplicação ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo. A ausência de decreto federal mantém pontos de conflito na legislação atualmente em vigor, gerando insegurança na interpretação de dispositivos essenciais que vão da pesquisa à produção, à fiscalização e ao destino de resíduos — disse Felizardo.

Para a CNA, explicou, as regras a serem reguladas precisam ter clareza normativa e estabilidade regulatória, eficiência administrativa com integração entre os órgãos e convergência com parâmetros internacionais.

— Essa convergência acaba sendo relevante tanto para a competitividade da indústria nacional quanto para a previsibilidade do comércio internacional de produtos derivados de cadeias agroindustriais. A CNA destaca a importância da harmonização federativa na aplicação da lei, de modo a evitar exigências duplicadas ou interpretações divergentes entre União, estados e municípios, e da preservação dos atos já praticados sob a legislação anterior, de forma a assegurar continuidade regulatória aos processos em curso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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