Política Nacional

Debatedores propõem melhorias em projeto que muda cálculo do ITR

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Representantes da Receita Federal, municípios e produtores rurais defenderam nesta terça-feira (7) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprimoramentos no projeto de lei que aperfeiçoa os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O texto aguarda votação na CAE.

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), busca, entre outras medidas, fixar um novo critério objetivo para calcular o valor da terra; deduz do cálculo do imposto áreas invadidas, imprestáveis ou de interesse ecológico; e troca a exigência do Ato Declaratório Ambiental, documento para a comprovação das áreas ambientais, pelo Cadastro Ambiental Rural.

O texto também obriga o fisco a justificar tecnicamente qualquer cobrança acima do valor declarado pelo contribuinte, e determina que os municípios que arrecadam o ITR por convênio apliquem os recursos em infraestrutura rural, como estradas vicinais e eletrificação do campo.

A audiência pública sobre o projeto foi realizada por iniciativa do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Valor da terra nua

A lei atual (Lei 9.393, de 1996), explica o autor na justificação do projeto, obriga o contribuinte a declarar o ITR com base no valor da terra nua (VTN), o preço da terra sem benfeitorias e cultivos. Quando há divergência entre o VTN e o suposto valor de mercado do imóvel, porém, há revisão automática do imposto, com juros e multa. Segundo o relator da proposta, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), isso gera injustiça fiscal e enorme insegurança tributária.

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Bagattoli disse que acatou parcialmente algumas sugestões encaminhadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

— O projeto não promove renúncia de receita. As contas dos municípios não sofrerão nenhum impacto negativo, tampouco haverá qualquer enfraquecimento na capacidade de fiscalização da Receita Federal – afirmou.

O projeto, para Bagattoli, é claro ao estabelecer que o VTN deve ser calculado excluindo as áreas que o produtor esteja impedido de explorar economicamente.

— Garantimos que o fato gerador do ITR não ocorra em propriedades que sofrerem invasões. Afinal, o produtor não pode pagar imposto sobre uma terra da qual perdeu a disponibilidade econômica – afirmou.

Consultor jurídico da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) em Mato Grosso, Anaximandro Almeida disse que as normas atuais geram divergências quanto ao valor da terra nua, com relatos de superavaliações pelos municípios.

Guilherme Picinini, tributarista especialista no setor agropecuário, afirmou que alguns municípios supervalorizam o valor da terra nua, com intenção eminentemente arrecadatória.

Atualização de normas

Gustavo Salton da Rosa, coordenador de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras da Receita Federal, disse que a instituição tem contribuído para o aprimoramento do projeto. Segundo ele, grande parte do texto melhora a legislação, em relação, por exemplo, às normas ambientais.

A busca da segurança jurídica diminui o contencioso, que é algo que uma boa administração tributária sempre busca – afirmou.

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Alterações relevantes

Analista legislativa e de jurisprudências da CNM, Cláudia Roveri reconheceu que o projeto traz alterações relevantes, mas destacou que algumas mudanças não podem prosperar, como a vinculação da utilização do ITR a ações no campo.

— Ela é inconstitucional, porque fere dispositivo do artigo 167 da Constituição. Existe a proibição de se vincular receitas de impostos a quaisquer ações que não sejam aquelas destinadas à educação, saúde e administração tributária – afirmou.

Cláudia defendeu outro critério para definir as áreas invadidas a serem excluídas da área tributável — por exemplo, laudo técnico emitido por órgão público competente, após regulamentação do Poder Executivo.

Entraves à produção

Assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Melo Goulart destacou que a entidade participou da construção do projeto. Ele ponderou que, à época da concepção do ITR, o objetivo primordial não era arrecadatório, e sim desestimular a manutenção de propriedades rurais improdutivas.

Goulart apontou entraves que, segundo ele, o ITR vem causando ao setor produtivo, e destacou que, ao aprimorar os critérios de cobrança do imposto, o projeto torna as regras mais claras em relação ao valor da terra, às áreas isentas e à fiscalização.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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