Cuiabá

Débitos de IPTU em atraso poderão ser pagos com 95% de desconto

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Os contribuintes com débitos em atraso com a Prefeitura de Cuiabá poderão quitar suas dívidas com 95% de desconto em juros e multas, o que inclui IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis). Já as multas de trânsito aplicadas pelos agentes da Semob (Secretaria de Mobilidade Urbana) e ambientais terão até 50% de desconto no valor principal. Isso porque, na segunda-feira (20), em edição da Gazeta Municipal, foi publicado o decreto do prefeito Abilio Brunini, prorrogando o Mutirão Fiscal até o dia 28 de fevereiro.

Os interessados deverão aderir ao Mutirão Fiscal pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cuiaba.mt.gov.br ou pelo Portal Refis Online www.refis.cuiaba.mt.gov.br

Outra opção é comparecer presencialmente na sede da Procuradoria Fiscal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Cuiabá, 78043-415.

O desconto de 95% em juros e multas são destinados ao pagamento à vista dos débitos. De duas a doze parcelas, o desconto é de 60%, enquanto acordos firmados com 13 a 24 parcelas é de 50%. De 25 a 48 parcelas, o teto do desconto é de 30%.

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O procurador fiscal Ricardo Alves Gustim explica que se trata de uma boa oportunidade aos contribuintes inadimplentes. “A multa de trânsito tem desconto de 50% no valor principal quando pago à vista. A Procuradoria do Município está de portas abertas aos cidadãos para resolver as pendências fiscais”, explica.

O Mutirão Fiscal é resultado de uma parceria da Prefeitura de Cuiabá com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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