Economia

Declaração conjunta dos Estados Signatários do MERCOSUL e dos Estados da EFTA sobre a assinatura de um Acordo de Livre Comércio

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Os Estados Membros do MERCOSUL (a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai) e os Estados da EFTA (a Islândia, o Principado de Liechtenstein, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça) assinaram um Acordo de Livre Comércio (ALC) em 16 de setembro de 2025, no Rio de Janeiro, Brasil.

O ALC MERCOSUL–EFTA foi assinado, pelo MERCOSUL, pelo Ministro das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Argentina, Gerardo Werthein; pelo Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira; pelo Ministro das Relações Exteriores do Uruguai, Mario Lubetkin; e pela Vice-Ministra de Relações Econômicas e Integração do Paraguai, Patricia Frutos. Pela EFTA, os signatários foram o Vice-Presidente da Suíça, Guy Parmelin; o Ministro da Cultura, Inovação e Ensino Superior da Islândia, Logi Már Einarsson; a Ministra do Comércio e Indústria da Noruega, Cecilie Myrseth; e o Embaixador Frank Buechel em nome do Liechtenstein.

O ALC criará uma zona de livre comércio com quase 300 milhões de pessoas e um PIB agregado de mais de US$ 4,3 trilhões. Ambas as partes irão se beneficiar de acesso a mercado ampliado para mais de 97% das suas exportações, o que elevará o comércio bilateral e trará benefícios para as empresas e cidadãos dos países signatários.

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O ALC criará novas oportunidades de negócios para agentes econômicos dos Estados do MERCOSUL e da EFTA, inclusive para o elevado número de pequenas e médias empresas atuantes em cada jurisdição. O acordo irá gerar maior acesso a mercados e melhoria nas regras e procedimentos aduaneiros. Promoverá maior previsibilidade e segurança jurídica no comércio entre as suas Partes.

Abrangente e de amplo escopo, o ALC MERCOSUL–EFTA cobre o comércio de bens e de serviços, investimentos, direitos de propriedade intelectual, compras governamentais, concorrência, regras de origem, defesa comercial, medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas ao comércio, dispositivo de solução de controvérsias, além de capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, com seu correspondente Memorando de Entendimento.

As negociações foram iniciadas em junho de 2017, em Buenos Aires, e um total de 14 rodadas de negociações foi realizado até a conclusão do Acordo.

Desde o início de 2025, o MERCOSUL e os Estados da EFTA se engajaram em um processo intenso de negociações, com base no progresso alcançado até agosto de 2019 e com o objetivo de refletir os desenvolvimentos relevantes desde então, bem como adaptar o acordo ao enfrentamento dos desafios atuais. Essa etapa final incluiu três rodadas presenciais de negociações em Buenos Aires, além de inúmeras reuniões online.

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Os Estados do MERCOSUL e da EFTA compartilham o compromisso de garantir a ratificação oportuna do ALC e sua entrada em vigor o mais breve possível.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Presidente sanciona Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (16/9), a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O principal objetivo é ampliar a agregação de valor em território nacional, estimulando a pesquisa e a lavra, bem como o beneficiamento, a transformação e a mineração urbana. A medida visa garantir a soberania sobre o uso desses recursos naturais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.

A iniciativa busca, ainda, criar condições para que minerais considerados críticos ou estratégicos contribuam para a industrialização, a inovação tecnológica, a segurança energética e tecnológica, a sustentabilidade e o desenvolvimento regional. 

A política prevê mecanismos de financiamento e de incentivos fiscais para estimular a agregação de valor, exigindo das empresas investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), cumprimento de contrapartidas socioambientais e uso de produtos e mão de obra locais, além de outras exigências.

CONSELHO NACIONAL — A lei também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República, que será o principal espaço de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE. O Conselho deverá reunir representantes do Executivo Federal, dos demais entes federativos, do setor privado e da academia. 

O presidente Lula também assinou o decreto que regulamenta a estrutura, o funcionamento e as competências do CIMCE. Entre as atribuições do Conselho está a formulação do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, instrumento que deve orientar as prioridades nacionais para o setor. 

O CIMCE também atuará na seleção e habilitação de projetos, podendo aprovar e habilitar aqueles considerados prioritários, além de participar da análise e homologação de determinadas reorganizações e mudanças de controle societário relacionadas aos ativos minerais. 

Caberá ao Conselho, ainda, definir e atualizar a lista de minerais críticos e estratégicos, permitindo que a política acompanhe mudanças tecnológicas, econômicas, geopolíticas e industriais. O CIMCE terá outras atribuições, entre elas a de definir diretrizes para a aplicação de recursos destinados à diversificação econômica dos territórios impactados pela atividade mineral. 

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Ao mesmo tempo, a lei preserva as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM), mantendo suas atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga.

CRÉDITO FISCAL — Com o objetivo de estimular e fortalecer as etapas da cadeia produtiva que transformam o recurso mineral em produtos de maior conteúdo tecnológico e econômico, a lei cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). 

Com ele, as empresas poderão transformar em crédito fiscal até 20% de seus gastos com beneficiamento, transformação e mineração urbana. O programa terá limite fiscal de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, e os projetos deverão ser previamente aprovados pelo CIMCE.

FUNDO GARANTIDOR — A política também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), visando reduzir riscos e ampliar a capacidade de investimento no setor. O FGAM poderá receber aporte de até R$ 2 bilhões da União, além de recursos de estados, municípios e entes privados.

PESQUISA E RASTREABILIDADE — Na lei, constam instrumentos para aproximar o setor mineral de universidades, startups, instituições científicas e centros de pesquisa por meio da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE). O projeto prevê mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, abrangendo origem, licenças ambientais, outorgas, transporte e reciclagem, inclusive na mineração urbana. 

ESTRUTURA DO CIMCE — A estrutura do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) tem em sua composição três instâncias de atuação: 

Pleno – instância superior de formulação de política, orientação estratégica, planejamento e deliberação normativa do Conselho, composto por: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, presidente do conselho; Ministro de Estado de Minas e Energia; Chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministro de Estado da Fazenda; Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministro de Estado da Defesa; Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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Também participam com direito a voto um representante legal dos estados e do Distrito Federal, um representante dos municípios, dois representantes do setor privado e um representante de instituições de ensino superior. Tais membros e seus suplentes serão designados pelo presidente do Conselho e possuem mandato de dois anos.

Comitê Executivo – grupo responsável pela aprovação, classificação e priorização dos projetos submetidos ao CIMCE, composto por um representante de cada um dos órgãos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Secretaria Executiva – responsável, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como estrutura técnico-administrativa, pela organização dos trabalhos e pela coordenação da instrução das matérias submetidas ao Pleno e ao Comitê Executivo. Suas principais atribuições compreendem: Cadastro e Habilitação de Projetos; Política, Fomento e Parcerias; e Triagem de Investimentos. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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