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Declaração do Pantanal reúne 19 países em prol da conservação das espécies migratórias

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A Declaração do Pantanal, lançada pelo Governo do Brasil durante o Segmento de Alto Nível da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15 da CMS), em 22 março, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já reúne 19 países comprometidos com a proteção das espécies migratórias e de seus habitats a nível global. 

Inicialmente adotada por Brasil, Bolívia e Paraguai durante o Segmento de Alto Níveld a COP15, a iniciativa rapidamente ganhou adesão internacional. Em menos de um mês, outros 16 países aderiram ao compromisso: África do Sul, Chile, Costa Rica, Equador, Etiópia, Gana, Ilhas Cook, Mongólia, Panamá, Peru, Quênia, República Dominicana, Samoa, Uruguai, Uzbequistão e Zimbábue. 

A ampliação do número de signatários demonstra o reconhecimento da importância estratégica do Pantanal — uma das maiores áreas úmidas do planeta — para a conservação da biodiversidade e para a manutenção das rotas de espécies migratórias em escala global. 

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A declaração reforça a necessidade de cooperação internacional para enfrentar desafios como a perda de habitat, a mudança do clima e a degradação ambiental, promovendo ações coordenadas entre os países. O documento também destaca o papel dos ecossistemas úmidos na provisão de serviços ambientais essenciais, como regulação hídrica, sequestro de carbono e manutenção da biodiversidade. 

Com a adesão de novos países, a Declaração do Pantanal se consolida como uma iniciativa relevante no âmbito da governança ambiental internacional, fortalecendo o compromisso coletivo com a conservação das espécies migratórias e a proteção de ecossistemas estratégicos. 

Confira a Declaração do Pantanal completa aqui em português, inglês e espanhol 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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Acesse o Flickr do MMA 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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