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Déficit de armazenagem de grãos no Brasil supera 200 milhões de toneladas e pressiona competitividade do agro

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Produção de grãos cresce, mas armazenagem não acompanha

O avanço da produção de grãos no Brasil voltou a evidenciar um dos principais gargalos do agronegócio: a falta de capacidade de armazenagem. Com a safra nacional estimada em cerca de 353 milhões de toneladas em 2026, o país conta com capacidade estática para armazenar apenas 218 milhões de toneladas.

O descompasso revela um déficit expressivo em meio à expansão da produção agrícola, limitando a eficiência logística e comercial do setor.

Falta de estrutura pressiona preços e reduz competitividade

A insuficiência de armazenagem impacta diretamente o produtor rural. Sem espaço para estocar a produção, muitos são obrigados a vender imediatamente após a colheita — período em que a oferta é elevada e os preços tendem a cair.

Esse cenário compromete a rentabilidade e reduz a capacidade de negociação, tornando o agronegócio brasileiro menos competitivo no mercado global.

Capacidade ideal deveria ser 20% superior à safra

De acordo com Antonio Sartori, diretor da Brasoja, o problema é ainda mais grave do que os números indicam.

Isso porque a capacidade estática dos armazéns nem sempre é utilizada integralmente, já que muitas estruturas operam com diferentes produtos, reduzindo a eficiência real.

Segundo Sartori, o ideal seria que o Brasil tivesse capacidade de armazenagem 20% acima do volume produzido, o que representaria cerca de 424 milhões de toneladas.

Atualmente, o país opera muito abaixo desse nível, com um déficit estimado em 206 milhões de toneladas. “Um país deveria ter 20% mais capacidade do que o tamanho da safra. No Brasil, isso deveria ser no mínimo 424 milhões de toneladas. Só temos 218. Faltam 206 milhões de toneladas”, afirma.

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Impactos logísticos afetam toda a cadeia produtiva

A falta de armazenagem gera efeitos em cascata em toda a cadeia do agronegócio:

  • Aumento da oferta no pico da colheita
  • Pressão sobre os preços pagos ao produtor
  • Elevação dos custos de frete
  • Filas e gargalos logísticos
  • Sobrecarga em rodovias

O resultado é perda de margem dentro da porteira e maior ineficiência no escoamento da produção.

Crescimento da produção supera infraestrutura nas últimas décadas

Nas últimas duas décadas, a produção brasileira de grãos praticamente triplicou, impulsionada pela expansão agrícola no Centro-Oeste e na região do Matopiba, além de ganhos tecnológicos e de produtividade.

No entanto, a infraestrutura de armazenagem não acompanhou esse ritmo, ampliando o desequilíbrio entre oferta e capacidade de estocagem.

Soluções improvisadas elevam custos e riscos

Diante da falta de estrutura adequada, produtores têm recorrido a alternativas como:

  • Silos-bolsa
  • Caminhões utilizados como armazenagem temporária
  • Filas prolongadas em unidades de descarga

Embora amenizem a pressão no curto prazo, essas soluções não resolvem o problema estrutural e ainda aumentam os custos logísticos.

Perdas com armazenagem inadequada podem chegar a 10%

Além da falta de espaço, a má gestão da armazenagem também impacta diretamente os resultados financeiros. Segundo Júlio Espell, diretor da Cycloar, as perdas podem variar entre 2% e 10%, dependendo das condições de manejo, clima e estrutura.

Entre os principais problemas está a supersecagem dos grãos, causada pelo uso excessivo de aeração, que reduz o peso e o valor comercial do produto.

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Na soja, por exemplo, o teor ideal de umidade é de cerca de 14%, mas falhas no processo podem reduzir esse índice para níveis entre 9% e 11%, gerando perdas imediatas de 2% a 4% no peso.

Exemplo prático mostra prejuízo milionário

Espell cita um caso real para ilustrar os impactos econômicos:

  • Em um volume de 49,5 mil toneladas de soja armazenadas em seis silos, as perdas com supersecagem, deterioração e respiração dos grãos chegaram a aproximadamente R$ 5,6 milhões, sem considerar os custos com energia elétrica.
  • Investimento em armazenagem pode ter retorno rápido

Apesar dos prejuízos, o investimento para corrigir falhas estruturais pode ser relativamente baixo diante das perdas.

Segundo Espell, no caso citado, seriam necessários cerca de R$ 1,2 milhão para ajustes na estrutura, com um prazo de retorno estimado em 41 dias, dentro de um ciclo de armazenagem de seis meses.

Armazenagem deve ser prioridade estratégica no agro

Para especialistas, o setor precisa deixar de tratar a armazenagem apenas como uma etapa operacional e passar a encará-la como uma estratégia essencial para a rentabilidade.

“Sem armazenagem suficiente e bem executada, o produtor perde qualidade, rentabilidade e autonomia para vender no melhor momento”, destaca o diretor da Cycloar.

O cenário reforça a necessidade de investimentos estruturais para sustentar o crescimento da produção agrícola brasileira nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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