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Demanda aquecida marca início da semana, mas preços do algodão recuam e reduzem o ímpeto das vendas

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O mercado doméstico de algodão começou a semana com demanda aquecida, especialmente para entregas programadas a partir da segunda quinzena de janeiro e para a safra 2026. No entanto, o ritmo comprador perdeu intensidade nos últimos dias, provocando queda nas cotações e maior cautela por parte dos vendedores, segundo dados da Safras Consultoria.

Com a redução da liquidez, compradores e vendedores têm adotado postura mais defensiva. No mercado spot, as indústrias têxteis mantiveram a indicação do algodão posto em São Paulo em R$ 3,48 por libra-peso, o mesmo valor da quinta-feira (4). Já em Rondonópolis (MT), a pluma foi negociada a R$ 108,86 por arroba, uma leve queda frente aos R$ 108,90 da semana anterior.

Conab prevê redução na produção nacional de algodão em 2025/26

A produção brasileira de algodão em pluma na safra 2025/26 está estimada em 3,959 milhões de toneladas, segundo o 3º levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado nesta semana. O volume representa uma queda de 2,9% em relação à safra anterior (2024/25), quando o país colheu 4,076 milhões de toneladas.

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A produtividade média das lavouras deve atingir 1.885 quilos de pluma por hectare, ligeiramente abaixo dos 1.954 quilos por hectare registrados na temporada passada. Já a área plantada com algodão deve crescer 0,7%, passando de 2,085 milhões para 2,1 milhões de hectares.

Mato Grosso lidera produção, mas deve colher menos

O Mato Grosso continua sendo o principal produtor de algodão do Brasil, respondendo pela maior parte da colheita nacional. Contudo, o estado deverá registrar queda de 5,4% na produção, com estimativa de 2,669 milhões de toneladas, ante 2,852 milhões de toneladas na safra anterior.

Na Bahia, o segundo maior polo produtor do país, a produção deve crescer 2,5%, totalizando 859,4 mil toneladas, frente às 838,4 mil toneladas colhidas em 2024/25. Já Goiás deve apresentar leve retração de 1,1%, com expectativa de 54,6 mil toneladas, contra 55,2 mil toneladas na temporada anterior.

Perspectivas: cautela e ajustes nas próximas semanas

Segundo analistas, o cenário atual combina demanda firme, mas seletiva, com produtores retraídos diante da volatilidade dos preços. A expectativa é que o mercado siga em compasso de espera nas próximas semanas, com os contratos futuros e o ritmo de exportações influenciando as decisões de venda.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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