Política Nacional

Depoente diz que trabalhou para ‘Careca do INSS’, mas nega participação em fraudes

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Em depoimento à CPMI do INSS nesta segunda-feira (22), o economista Rubens Oliveira Costa negou que seja ou tenha sido sócio de empresas de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”. A reunião está sendo conduzida pelo presidente da comissão, o senador Carlos Viana (Podemos-MG).

— Jamais fui sócio de qualquer empresa ao lado do senhor Antônio Camilo. Atuei apenas em quatro de suas empresas no papel de administrador financeiro, e nada além disso. Fui contratado como funcionário pelo senhor Antônio, recebendo salário (…). Jamais ordenei ou operei o pagamento de qualquer propina — disse o depoente.

Entretanto, Rubens Oliveira Costa se recusou a responder a maioria das perguntas do relator da CPMI, o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL).

— Conforme assegurado por habeas corpus, prefiro me manter em silêncio — repetiu o depoente em vários momentos.

Carlos Viana chegou a advertir Costa algumas vezes, para ressaltar que o depoente era obrigado a responder às questões, a não ser aquelas que pudessem configurar autoincriminação.

O relator pediu a Costa informações sobre diversas empresas ligadas a Camilo Antunes — como a Prospect Consultoria, a Vênus Consultoria, a Curitiba Consultoria e a Acca Consultoria Empresarial — para as quais ele trabalhou. Essas empresas recebiam dinheiro de entidades ligadas aos descontos irregulares em benefícios do INSS. Costa disse que foi indicado para trabalhar para essas empresas por Camilo Antunes, mas se negou a responder sobre saques que teria feito em dinheiro vivo.

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Costa afirmou, ao responder ao relator, que começou a trabalhar para Camilo Antunes em 2022 e que era a primeira vez que vinha ao Congresso Nacional.

Alfredo Gaspar perguntou ao depoente se ele seria o “homem da mala preta, o homem da propina”, que entregava dinheiro em espécie a pedido do ‘Careca do INSS’, mas não recebeu resposta. Com a insistência do relator, Costa afirmou que não distribui nem entregou recursos “a quem quer que seja”.

O relator informou que a movimentação financeira de Costa aumentou de maneira significativa nos anos de 2023 e 2024, quando ele trabalhava para empresas de consultoria ligadas a Camilo Antunes. A Vênus Consultoria, para a qual o depoente ainda trabalha, pertence a Alexandre Guimarães, ex-diretor do INSS suspeito de envolvimento com as fraudes. Segundo Alfredo Gaspar, Costa foi indicado para trabalhar nessas empresas de consultoria por Camilo Antunes.

O depoente também informou que a Prospect Consultoria pertence a Camilo Antunes e movimentou cerca de R$ 150 milhões nos dois anos em que ele trabalhou lá. A Prospect Consultoria, acrescentou Costa, teria repassado R$ 1,8 milhão para a Vênus Consultoria e R$ 5 milhões para a Curitiba Consultoria por serviços de educação financeira e de saúde — mas ele não soube explicar quais teriam sido efetivamente prestados. 

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A Carlos Viana, Costa respondeu que não está recebendo ameaças nem foi pressionado a não responder perguntas na CPI.

Costa foi o antecessor de Milton Salvador de Almeida, no mesmo cargo de diretor financeiro das empresas de Antunes. Salvador já prestou depoimento na CPMI e negou qualquer vínculo societário com Antunes, e se qualificou como mero prestador de serviços, argumentação parecida com a apresentada por Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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