Política Nacional

Deputada defende uso da linguagem simples na comunicação com o cidadão; ouça

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O Projeto de Lei 6256/19, que obriga órgão públicos a usar linguagem simples para se comunicar com a população, está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta foi tema de debate nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Educação (14), na semana do Dia Internacional da Linguagem Simples, 13 de outubro.

Em entrevista à Rádio Câmara, a autora do projeto, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que a linguagem simples começou a ser usada no Reino Unido ainda na década de 1940.

Hoje as técnicas são adotadas por diferentes países e, no Brasil, 20 municípios, quatro estados e o Distrito Federal já têm alguma forma de legislação assegurando a comunicação simples.

“Quando você estabelece a comunicação simples, você está permitindo que todas as pessoas entendam os atos do poder público. E a partir daí, você assegura transparência”, afirma a deputada. A simplicidade nessa comunicação permite que a pessoas compreendam o impacto dos atos do governo na vida delas.

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“A linguagem simples é um instrumento absolutamente fundamental para que nós possamos construir uma sociedade pautada pela cidadania”, argumentou Erika Kokay.

Emendas no Senado
O Projeto de Lei 6256/19 já foi aprovado na Câmara em 2023. No entanto, como os senadores modificaram o texto dos deputados, ele precisa ser novamente avaliado na Câmara.

Da Rádio Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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