Política Nacional

Deputado diz que é preciso manter penas mais duras contra o crime organizado; ouça

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O coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF), defende o endurecimento das penas contra integrantes das organizações criminosas, com transferência para presídios federais de segurança máxima e restrição de progressão do regime.

Em entrevista à Rádio Câmara, o parlamentar reconhece que as mudanças feitas pelo relator do projeto de lei que cria o marco legal do combate ao crime organizado (PL 5582/25), deputado Guilherme Derrite (PL-SP), eram necessárias.

“É bem verdade que nós queríamos que houvesse uma equiparação dos crimes de terrorismo com os crimes praticados pelas organizações criminosas. Mas aí me parece que isso fez parte da negociação e nós entendemos perfeitamente. Agora, ficam as penas”, disse Fraga.

Três relatórios
Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite voltou ao mandato como deputado para relatar o projeto, também conhecido como PL Antifacção.

As duas primeiras versões do relatório foram muito criticadas pela base governista por mexer na Lei Antiterrorismo e em competências da Polícia Federal no combate ao crime organizado.

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As negociações avançaram com a mediação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Ontem Derrite apresentou uma nova versão do texto, em que busca eliminar pontos polêmicos, mantendo sem alterações as atribuições da Polícia Federal e a Lei Antiterrorismo.

“É um projeto que vem na linha do que nós sempre pretendemos: [a tipificação] dos crimes de domínio da cidade, novo cangaço, ataques a carros-fortes, instalações de barricadas, ataques a presídios. Tudo isso tem que ser caracterizado como crime praticado pelas organizações criminosas”, defende Fraga.

Na pauta do Plenário
O PL 5582/25 é um dos itens da pauta da sessão de votações da Câmara nesta quarta-feira.

Da Rádio Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CMA vota mais proteção aos animais e penas maiores para maus-tratos

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A implementação de ações nacionais voltadas para a proteção e o bem-estar dos animais, com penas mais graves para a punição efetiva de maus-tratos, está na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) na reunião desta terça-feira (5), a partir das 9h. 

De acordo com projeto na pauta da comissão, o sistema nacional de prevenção e detecção de maus-tratos a animais terá canais unificados para denúncias anônimas em todo o país. O objetivo é organizar dados e facilitar a investigação dos casos, além de criar um cadastro nacional de agressores.

Se o texto for aprovado, as penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. 

O PL 4.262/2025 foi apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e tramita em conjunto com outros dez projetos. A CMA votará o texto final na forma do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), que aglutinou todas as propostas em um texto substitutivo.

Para Leila, seu voto busca harmonizar o rigor punitivo com ferramentas preventivas e educativas para uma proteção mais abrangente e estruturada de toda a fauna.

Ampliar o combate aos maus-tratos com animais foi uma das prioridades apontadas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no começo do ano legislativo, após o caso Orelha chocar a população. 

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Denúncias de maus-tratos

O sistema funcionará, segundo a proposta, de forma contínua e poderá receber denúncias anônimas por telefone, internet ou aplicativo digital. Após o registro, as ocorrências serão classificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, como autoridades policiais e ambientais. 

Estados, municípios e Distrito Federal poderão aderir voluntariamente à iniciativa. Todo comércio legal de animais (pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna) deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo. 

Punições mais rigorosas

Atualmente quem abusa, fere, maltrata ou mutila animais pode pegar detenção de três meses a 1 ano, mais multa. Se o crime envolve cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem faz experiências cruéis quando há métodos alternativos, ou quem faz tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causa morte, a pena cresce de um sexto a um terço. 

Com as mudanças do voto de Leila Barros, as penas para maus-tratos podem passar a ser de 2 a 5 anos de reclusão, e chegar a até 6 anos em casos mais graves, que envolvam tortura, abuso sexual, morte do animal ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. 

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O substitutivo também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais. 

Medidas socioeducativas

O texto de Leila altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis. 

De acordo com a senadora, as mudanças são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, o que evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes. 

Outros projetos

A CMA também pode votar a criação de outras políticas públicas nacionais:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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