Ao realizarem uma série de três sessões plenárias na tarde desta segunda-feira (2), após abertura do ano legislativo, os deputados estaduais aprovaram em duas votações matéria que trata de promoção excepcional de subtenentes da Polícia Militar. O Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 autoriza a movimentação funcional, com elevação ao posto de Segundo-Tenente do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar por ato de bravura praticado em operações de risco extremo.
A proposta enviada pelo Poder Executivo também traz os critérios para que a promoção seja concedida. Entre as regras previstas, está a limitação do benefício ao número máximo de cinco militares por ano condicionada à existência de vagas. O tempo mínimo de 15 anos de serviço na Polícia Militar de Mato Grosso, com regularidade disciplinar, está incluso entre os requisitos para a excepcionalidade.
“É uma correção histórica que precisava ser feita, para que os subtenentes também pudessem galgar promoções dentro da sua carreira por atos de bravura. E está feita a correção. A gente já tinha feito o projeto, houve o veto, agora o governador manda a mensagem cumprindo o compromisso. E hoje nós já concluímos as duas votações”, comentou o presidente da Assembleia, deputado estadual Max Russi (PSB). Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 36/2026 para incluir esse tipo de promoção na lei que trata da ascensão na hierarquia militar do estado.
O parlamentar indicou que houve tentativa de aprovar outro projeto prioritário em duas votações. Trata-se do Projeto de Lei nº 37/2026, que visa alterar a vigência da Lei nº 12.809 para o fim deste ano. A lei estabelece critérios para repasse de recursos do Governo do Estado aos municípios, por meio de convênios e instrumentos similares, e permite que municípios de até 50 mil habitantes não sejam impedidos de receber transferências ou de assinar convênios por conta da falta de situação de adimplência. “Nós votamos em primeira. Não houve o entendimento para a segunda votação. Então, vai ficar para a quarta-feira da próxima semana a gente fazer a votação desse projeto”, afirmou Russi.
O presidente da ALMT também justificou o adiantamento da sessão que seria realizada na quarta (4) para esta segunda e declarou que a próxima sessão plenária está prevista para a quarta-feira da próxima semana (11). “Cerca de 90% dos deputados gostariam que fosse feita a sessão no dia de hoje. Achei a ideia interessante porque nós temos a semana toda para os debates dentro da Assembleia, mas sem a necessidade de sessão”, explicou.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.
O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.
O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Município de Poxoréu.
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.
Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.
De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.
Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.
Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.