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Deputados aprovam requerimento de dispensa de pauta para projeto que altera Lei do Fethab

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Durante sessão plenária ordinária realizada nesta quarta-feira (2), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram requerimento de dispensa de pauta para tramitação do projeto de lei 1099/2025, que congela o valor do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) até o final de 2025.

O projeto altera a Lei nº 7.263/2000, que cria o Fethab, e foi amplamente discutido, com participação direta da Assembleia Legislativa na interlocução com o governo e o setor produtivo. O texto modifica a periodicidade de correção do valor cobrado dos produtores rurais. Hoje, o valor é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF).

Pela proposta, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de janeiro do mesmo ano, e, de julho a dezembro, o valor da UPF de julho. O objetivo é reduzir os impactos financeiros enfrentados pelos produtores rurais, em razão do aumento dos custos de produção, da queda nos preços das commodities e das taxas de juros elevadas.

Segundo o governo, a medida pretende “promover alteração em dispositivo afeto às incidências das contribuições ao Fethab e às Entidades das Cadeias Produtivas, relativa ao critério de conversão da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) para moeda corrente”. Quanto à alteração do critério de atualização do valor da UPFMT, pontua ainda que “tem aplicação exclusiva para fins de quantificação em moeda corrente das incidências previstas na Lei nº 7.263/2000, vale dizer, para determinação do valor em Real das contribuições devidas ao Fethab, bem como às Entidades das Cadeias Produtivas”.

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Conforme o Executivo, de acordo com as disposições atualmente vigentes, “tais contribuições são convertidas em moeda corrente em cada semestre civil, mediante aplicação do valor da UPFMT fixado para o primeiro mês do semestre considerado, ou seja, durante os meses de janeiro a junho de cada ano, aplica-se o valor da UPFMT vigente no mês de janeiro do mesmo ano; e, para os meses de julho a dezembro de cada ano, a conversão se dá mediante a aplicação do valor da UPFMT vigente no mês de julho do mesmo ano”.

Na conversão das mencionadas contribuições para moeda corrente, a proposta prevê que seja considerado o valor da UPFMT que vigorou no primeiro mês do semestre anterior. “Na prática, implica dizer que, para conversão nos meses de julho a dezembro de cada ano, será observado o valor da UPFMT do mês de janeiro do mesmo ano; já, para os meses de janeiro a junho de cada ano, será utilizado o valor da UPFMT do mês de julho do ano anterior”, diz trecho da justificativa apresentada junto ao projeto.

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O governo destaca ainda, na justificativa, que “as incidências decorrentes da Lei do Fethab respaldam-se em operações que envolvem commodities, cujos contratos, em particular no caso das exportações, são pactuados com razoável antecedência à efetivação das entregas desses produtos. Por isso, há necessidade de se adotar critérios de conversão mais próximos do período de celebração dos contratos, a fim de não se distorcer o resultado da negociação, especialmente diante das instabilidades do mercado financeiro e da curva ascendente das taxas de juros”.

Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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