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Deputados mantém veto do governo a reajuste dos servidores do TJ

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Durante votação de vetos nesta quarta-feira (3), em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso mantiveram o veto do governador Mauro Mendes (União), por 12 votos contrários ao parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que, por unanimidade, rejeitou o veto do Poder Executivo e 10 votos a favor do parecer da CCJR , ao Projeto de Lei 1398/2025, que concedia reajuste salarial de 6.8% aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).

Os deputados apreciaram o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) que foi pela derrubada do veto, então o placar de 10 votos sim pelo parecer e 12 contra o parecer é que validou o veto do chefe do Poder Executivo.

O Projeto de Lei 1398/2025, de autoria do Poder Judiciário, teve um trâmite longo na Casa de Leis, marcado por mobilizações dos servidores do Tribunal de Justiça no Parlamento. Os deputados da base utilizaram todos os recursos regimentais e mesmo com três pedidos de vista, foi aprovado pela maioria em primeira e segunda votações.

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O texto aprovado previa reajuste linear de 6,8% para todas as classes e níveis de servidores do TJ, além de ajustes no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), instituído pela Lei 8.814/2008.

Na sessão de votação de vetos, os deputados ainda derrubaram dois vetos do governador Mauro Mendes (União) a projetos de autoria dos deputados. O primeiro veto derrubado foi o 110/2025, veto total aposto ao Projeto de Lei Complementar 33/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que altera a redação do inciso II do artigo 126 da Lei Complementar 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

Os deputados também derrubaram o veto 101/2025, veto total aposto ao Projeto de Lei Complementar 13/2025, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente.

Já os vetos 95/2025; 102/2025; 103/2025; 104/2025; 105/2025; 106/2025 e 116/2025, todos referentes a proposições de autoria dos deputados estaduais, foram mantidos e encaminhados ao expediente, já que os então projetos de lei perderam a validade.

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Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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