Política Nacional

Distribuidoras de combustíveis denunciam especulação nos créditos de descarbonização

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Durante debate promovido nesta terça-feira (30) pela Comissão de Agricultura da Câmara, distribuidoras de combustíveis denunciaram especulação e falhas regulatórias no mercado de CBios, os créditos de descarbonização previstos na Política Nacional de Biocombustíveis (Lei 13.576/17). A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contestou e justificou recentes sanções administrativas a empresas que descumprem a legislação.

O debate foi realizado por iniciativa do deputado Tião Medeiros (PP-PR), “a fim de que possamos propor soluções que preservem o caráter ambiental do RenovaBio, sem comprometer a eficiência econômica e a segurança logística do agronegócio brasileiro”.

O consultor da Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC), Luiz Antônio Lins, afirmou que o mercado de CBios foi desvirtuado. “O CBio é o ativo que ganha de qualquer outro em matéria de variação. O mercado tornou-se altamente concentrado: 54% das operações com CBios estão na mão de apenas dois bancos e 75% estão na mão de quatro instituições privadas que funcionam comprando e vendendo CBio. O resultado é um custo regulatório indevido transferido para as distribuidoras, produtores e consumidores sem nenhum benefício real”, reclamou.

A Brasilcom, federação nacional que reúne 44 distribuidoras regionais, também apontou “incongruências e assimetrias”. O diretor jurídico da entidade, Carlos Ferreira Junior, reclamou do mercado concentrado em três grandes distribuidoras e da falta de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Esse mercado de balcão tornou-se prejudicial aos interesses do programa RenovaBio, porque ele transforma o ativo literalmente num ativo especulativo, e não em um ativo relacionado à transição energética.”

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Resultados do RenovaBio
Carlos Junior citou questionamentos à constitucionalidade do RenovaBio no Supremo Tribunal Federal (ADI 7596/24 e ADI 7617/24) e auditoria em curso no Tribunal de Contas da União (TCU). Ele garantiu apoio das distribuidoras às metas de descarbonização, mas criticou os resultados do programa diante da manutenção do consumo elevado de petróleo e diesel, combustíveis fósseis de grande impacto no aquecimento do planeta.

Por outro lado, a ANP apresentou balanço positivo do RenovaBio. Em 2024, foram 42,5 milhões de CBios emitidos com volume médio de R$ 88 e volume financeiro total de R$ 3,9 bilhões. Entre os anos 2000 e 2024, 154 milhões de toneladas de CO2 deixaram de ser emitidas por conta do programa e houve aumento na produção de etanol e diesel B15, menos poluentes.

A nova meta do RenovaBio é alcançar redução de 11,37% da intensidade de carbono em 2034 em relação a 2018.

O superintendente adjunto da ANP, Fábio Vinhado, explicou que a operacionalização do programa é regulada por lei e por diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética.

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Vinhado também rebateu críticas à nova lista de 52 distribuidoras proibidas de comercializar por causa de descumprimento das regras do RenovaBio. As punições se intensificaram desde o fim do ano passado, quando o programa passou por ajustes legislativos (Lei 15.082/24). “Todo distribuidor, ao final do ano, quando não cumpre as regras, a ANP apura e instaura processos administrativos sancionadores. Ele vai ser notificado, vai poder fazer defesa administrativa, abre-se para alegações finais e só depois que tem a decisão de primeira instância”, explicou.

O diretor de biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Marlon Jardim, reforçou a justificativa das sanções administrativas. “Essas empresas aumentaram bastante o seu mercado, tanto na gasolina C quanto no diesel, fruto de uma concorrência absolutamente desleal, porque há empresas que não estão cumprindo a lei, não estão cumprindo o RenovaBio e se beneficiam com isso”, afirmou.

Várias distribuidoras recorreram à Justiça contra as sanções e 27 conseguiram liminar favorável sob a alegação de que as sanções administrativas podem criar problemas de empregos, arrecadação tributária e abastecimento de combustíveis.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Na CRA, especialistas cobram regulamentação da Lei dos Agrotóxicos

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A demora do Poder Executivo em regulamentar trechos da Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023) foi duramente criticada por representantes do setor produtivo e de órgão regulatórios nesta quarta-feira (1º), em audiência pública da Comissão de Agricultura (CRA). O debate foi conduzido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que também cobrou do governo federal a regulamentação, já atrasada, da lei. Em sua avaliação, a norma nasceu com o propósito de modernizar, desburocratizar e dar mais segurança jurídica para o registro e uso de agrotóxicos, pesticidas e defensivos agrícolas no Brasil. 

— Nós temos que discutir e colocar essa lei realmente para funcionar; a gente respeita os órgãos ambientais, mas isso tem que ficar sob coordenação do Mapa [Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento]. A gente entende que o Ministério da Agricultura — ninguém está querendo passar por cima do Ibama, por cima das questões ambientais — mas nós precisamos entender que nós não podemos parar o país. O Brasil é um continente e ele precisa continuar evoluindo no campo, e nós temos condição de avançar muito — disse o senador.

Eficiência regulatória

Bagattoli afirmou que a legislação “é fruto do legítimo debate democrático do Parlamento” e que o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a “plena constitucionalidade da nova Lei dos Defensivos”. Disse também que o Parlamento aprovou a lei em busca de eficiência regulatória, pois o país demora em média sete anos para aprovar novos produtos, enquanto países mais ricos fazem isso em quatro anos. Ele acrescentou que o uso desses produtos é essencial para o agronegócio brasileiro.

— Nas palavras do procurador-geral, a lei afasta qualquer alegação de retrocesso socioambiental ou descontrole regulatório. O modelo preserva o rigor técnico especializado e apenas organiza a máquina pública para funcionar melhor. A PGR foi enfática ao justificar a centralização da coordenação no Ministério da Agricultura, no Mapa, como uma necessidade administrativa urgente — disse o senador.

Agricultura

O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Carlos Goulart, disse que, para o ministério, a Lei de Agrotóxicos e seus regulamentos têm importância destacada para a política nacional de saúde vegetal. Ele disse que o agricultor brasileiro “é um adepto inequívoco de inovação e novas tecnologias, sem preconceitos”. Para ele, a cadeia de valor da agricultura precisa ter produção com sustentabilidade social, ambiental e econômica.

— O agrotóxico é um instrumento necessário na produção agrícola. Não existe país neste planeta que produza agricultura que não utilize agrotóxico. Ainda não existe. Todos os países do mundo que praticam agricultura utilizam sementes, fertilizantes e agrotóxicos, os três insumos para a produção agrícola. A produção agrícola se reveste de importância para o Brasil porque é o pilar da economia deste país — analisou Goulart.

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A coordenadora de Produção Agrícola da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Ana Lígia Aranha Lenat, alertou para a importância da segurança jurídica e da agilidade tecnológica para a segurança alimentar e energética do Brasil e para a exportação de alimentos para 150 países. Para ela, a Lei dos Agrotóxicos e a Lei dos Bioinsumos (Lei 15.070, de 2024) são inovadoras e trouxeram previsibilidade e critérios técnicos alinhados com a ciência.

— Por décadas, a área de proteção de cultivos operou no Brasil sob uma legislação defasada, que não acompanhava a velocidade da inovação tecnológica global nem a necessidade de rotação de princípios ativos, regra de ouro da agronomia e essencial para o manejo integrado de pragas — disse Ana Lígia.

Ela garantiu que, com tecnologia avançada e produtos químicos avançados, os produtores brasileiros aprendem a usar doses menores para obter melhores resultados, diminuindo o impacto ambiental e garantindo lucro nas lavouras. A representante da CNA também disse que 15% dos gastos dos agricultores com o cultivo são com defensivos agrícolas, agrotóxicos e pesticidas.

Disse, ainda, que a restrição a tecnologias causa aumento no uso de defensivos, queda na produção de alimentos e mais riscos à saúde humana e ao meio ambiente, com prejuízo certo para o agricultor. Para ela, o Ministério da Agricultura, o Ibama e a Anvisa precisam atuar de forma coordenada, respeitando suas competências, para agilizar processos em prol dos agricultores.

— A CNA defende que a regulamentação da Lei 14.785 seja mais célere e seja também rigorosa, respeitando a divisão de competências. Não estamos pedindo menos fiscalização; estamos pedindo fiscalização eficiente, baseada em prazos claros e respeito aos termos da lei — afirmou Ana Lígia.

Meio ambiente e vigilância sanitária

A gerente-geral de Toxicologia da Anvisa, Cássia de Fátima Rangel Fernandes, concordou que a demora na regulamentação também impacta o trabalho de regulação, que necessita de previsibilidade. Ela informou que a Anvisa pede à Casa Civil da Presidência da República, desde o fim de 2024, a regulamentação da Lei dos Agrotóxicos: “o esforço da Anvisa para que essa lei seja regulamentada é grande”. Ela lembrou que a agência não pode considerar que questões econômicas estejam acima de questões de saúde e de meio ambiente.

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— Qualquer impacto à saúde, qualquer impacto ao meio ambiente, vai ser um impacto para a economia, o impacto não é só na agricultura. A gente tem feito um esforço enorme para que, de fato, tenha novas moléculas que possam substituir moléculas altamente perigosas. A gente deseja que essa lei seja regulamentada o quanto antes, porque tem uma série de normas que precisam ser revistas e adequadas — disse Cássia Rangel.

Por sua vez, o coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama, Alan Alves Ferro, explicou que a Lei dos Agrotóxicos estabelece o “dossiê ecotoxicológico”, que é necessário para a liberação de novos produtos e é feito com critérios técnico-científicos. Com a análise de risco ambiental, cada produto precisa ser analisado levando em conta, também, o modo como chegará ao campo e como cada agrotóxico vai interagir com o meio ambiente local.

Indústria

Representando a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Grilli Felizardo informou que a entidade defende a Lei dos Agrotóxicos e sua regulamentação, por entender que as mudanças aproximam o Brasil de países mais desenvolvidos, acelerando processos sem reduzir o rigor científico.

— Passados mais de dois anos da publicação da lei, no entanto, sua plena aplicação ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo. A ausência de decreto federal mantém pontos de conflito na legislação atualmente em vigor, gerando insegurança na interpretação de dispositivos essenciais que vão da pesquisa à produção, à fiscalização e ao destino de resíduos — disse Felizardo.

Para a CNA, explicou, as regras a serem reguladas precisam ter clareza normativa e estabilidade regulatória, eficiência administrativa com integração entre os órgãos e convergência com parâmetros internacionais.

— Essa convergência acaba sendo relevante tanto para a competitividade da indústria nacional quanto para a previsibilidade do comércio internacional de produtos derivados de cadeias agroindustriais. A CNA destaca a importância da harmonização federativa na aplicação da lei, de modo a evitar exigências duplicadas ou interpretações divergentes entre União, estados e municípios, e da preservação dos atos já praticados sob a legislação anterior, de forma a assegurar continuidade regulatória aos processos em curso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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