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Distribuidores de insumos agropecuários divulgam nota pedindo isonomia na reforma tributária

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A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav), representante de mais de 3.300 empresas em todo o Brasil, divulgou nota oficial onde expressa sua “profunda consternação” com o texto da nova versão da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24).

A Andav destaca que, enquanto outros canais de venda terão a alíquota de IBS e CBS zerada, as empresas de comércio e distribuição de insumos agropecuários seguirão pagando a alíquota integral. Essa desigualdade compromete a isonomia tributária e ameaça a livre concorrência no setor, colocando em risco milhares de empregos diretos.

De acordo com a 8ª Pesquisa Nacional da Distribuição, realizada em 2023, os associados da Andav fornecem mais de R$ 22 bilhões em crédito aos produtores rurais, gerando mais de 50 mil empregos diretos. Além disso, essas empresas são responsáveis por democratizar o acesso a tecnologias e promover manejos modernos e seguros, contribuindo para a sustentabilidade e a eficiência da produção agrícola brasileira.

Diante das graves ameaças à competitividade do setor, a Andav convoca seus associados, líderes políticos e demais membros da cadeia produtiva para que se unam na luta por ajustes no texto da reforma tributária. A entidade defende a isenção para todo o agronegócio, garantindo que esse setor fundamental para o desenvolvimento do país continue prosperando e gerando renda e emprego.

A nota conclui: “Em nome dos milhões de profissionais que dedicam as suas vidas ao Agro Brasileiro, solicitamos apoio dos demais eixos da cadeira produtiva, dos representantes do Governo Federal e do Legislativo Brasileiro, para que revisitem uma decisão que condenará a sustentabilidade, e até mesmo a manutenção das atividades de milhares de empresas em todo o país, que nunca deixaram de apoiar o Brasil, no campo, seja qual fosse o desafio”.

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LEI A SEGUIR A NOTA NA ÍNTEGRA:

Nota oficial Andav sobre o PLP 68/2024:
Somos contra a taxação da Distribuição de
Insumos Agropecuários

A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários manifesta sua profunda consternação com a publicação do
relatório do PLP 68/2024, que excluiu importantes demandas do setor de insumos agropecuários.

Produtos básicos para a produção de alimentos em campo, não foram inseridos na lista de produtos que terão redução de alíquota, refletindo no aumento do preço dos alimentos.

O texto também apresenta enormes assimetrias, e atenta diretamente contra o princípio da isonomia tributária e livre concorrência, considerando que em outros canais de venda as operações com produtos e serviços serão beneficiadas com a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS, enquanto as empresas do comércio e distribuição destes mesmos produtos, terão a incidência da alíquota cheia.

A Andav como a porta-voz de mais de 3.300 empresas da Distribuição de Insumos Agropecuários de todas as regiões do Brasil, repercute a apreensão de seus associados, em especial das pequenas e médias empresas que terão seus fluxos de caixa drasticamente atingidos. Em cenários onde a livre concorrência não será possível, milhares de empregos diretos também estarão comprometido

Cabe ressaltar que a Distribuição de Insumos Agropecuários é responsável por quase metade de todos os insumos que são entregues ao campo. Boa parte destas entregas são junto aos pequenos produtores que dependem diretamente do apoio destas empresas no financiamento de suas safras, além do apoio com a assistência técnica em campo, democratizando tecnologias e disponibilizando a milhões de produtores manejos modernos e seguros.

A Distribuição de Insumos é por essência um canal resiliente, disposto a contribuir de forma técnica e comprometida, em prol do desenvolvimento e fortalecimento da produção de alimentos, fibras e energias no Brasil. O clamor dos milhares de associados Andav é por um ambiente tributário justo, em que seja possível manter as atividades deste segmento, que presta verdadeiro serviço ao Brasil.

Em nome dos milhões de profissionais que dedicam as suas vidas ao Agro Brasileiro, solicitamos apoio dos demais eixos da cadeira produtiva, dos representantes do Governo Federal e do Legislativo Brasileiro, para que revisitem uma decisão que condenará a sustentabilidade, e até mesmo a manutenção das atividades de milhares de empresas em todo o país, que nunca deixaram de apoiar o Brasil, no campo, seja qual fosse o desafio.

Desta vez, precisamos do apoio da Câmara dos Deputados para que votem contra a oneração da Distribuição de Insumos Agropecuários, prevista pelo PLP 68/2024!

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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