Agro News

Doença de Gumboro: ameaça silenciosa que compromete a sanidade e rentabilidade da avicultura

Publicado

A Doença de Gumboro, também conhecida como Doença Infecciosa da Bursa (DIB), é uma das principais ameaças à avicultura industrial brasileira, reconhecida por sua eficiência produtiva. Altamente contagiosa e resistente, essa enfermidade viral atinge aves jovens entre 3 e 10 semanas de idade, comprometendo o sistema imunológico e reduzindo o desempenho zootécnico das granjas.

Causada por um vírus do gênero Avibirnavirus, a doença se destaca por sua alta resistência ambiental, podendo permanecer ativa mesmo após procedimentos de limpeza e desinfecção. O vírus afeta diretamente a bolsa de Fabricius, órgão responsável pela formação das células de defesa das aves, levando à imunossupressão severa e tornando os animais mais suscetíveis a outras infecções.

Impactos econômicos e produtivos da Doença de Gumboro

Além de comprometer a saúde das aves, a Gumboro causa prejuízos econômicos expressivos. Em muitos casos, os efeitos são subclínicos, ou seja, ocorrem sem manifestações evidentes, mas com impactos diretos no ganho de peso, conversão alimentar e qualidade dos ovos.

“A Doença de Gumboro é uma ameaça muitas vezes silenciosa, mas de alto impacto econômico. Mesmo infecções subclínicas podem reduzir o ganho de peso, comprometer a conversão alimentar e afetar a qualidade dos ovos. O monitoramento eficaz é o primeiro passo para conter o avanço da enfermidade e proteger o potencial produtivo das granjas”, destaca Eduardo Muniz, Gerente Técnico de Aves da Zoetis Brasil.

Em sistemas de alta densidade, como os das granjas industriais, o controle da imunossupressão é determinante para manter a competitividade da produção. Qualquer queda no desempenho representa perdas diretas de margem e eficiência para o produtor.

Leia mais:  Rincon Rocks oferece touros prontos para reprodução em leilão online
Sinais clínicos e subclínicos exigem atenção redobrada

Os sintomas clínicos mais comuns da Doença de Gumboro incluem depressão, diarreia aquosa, desidratação e penas arrepiadas. Entretanto, é por meio da observação do desempenho produtivo — como redução na taxa de ganho de peso ou queda na qualidade dos ovos — que o produtor geralmente identifica a circulação subclínica do vírus.

“Em granjas industriais, onde milhares de aves convivem em densidades elevadas, a probabilidade de disseminação viral é alta. O controle eficaz depende de um conjunto de medidas: vigilância sanitária constante, diagnóstico laboratorial preciso e imunização bem planejada. Mais do que uma rotina de biosseguridade, trata-se de uma estratégia de rentabilidade”, reforça Muniz.

Vacinação e manejo integrado são fundamentais na prevenção

O controle preventivo da Doença de Gumboro deve ser encarado como um investimento estratégico. A vacinação adequada e o acompanhamento técnico contínuo são essenciais para proteger os plantéis e preservar o desempenho produtivo.

Entre as soluções disponíveis, destaca-se a Poulvac® Procerta® HVT-IBD, vacina de vírus vivo congelado que atua contra as doenças de Marek e Gumboro. O imunizante pode ser aplicado de forma subcutânea ou in ovo, em ovos embrionados de galinhas saudáveis com 18 a 19 dias de idade, proporcionando proteção precoce e duradoura.

Leia mais:  Cadeia da soja e biodiesel cresce 11,7% em 2025 e amplia participação no PIB do agronegócio brasileiro
Sanidade é sinônimo de desempenho na avicultura moderna

Para a Zoetis, líder mundial em saúde animal, o enfrentamento da Doença de Gumboro faz parte de um ciclo contínuo de cuidado com a sanidade avícola. A empresa ressalta que, em um cenário global cada vez mais competitivo, preservar a imunidade das aves é o alicerce da produtividade e da rentabilidade no setor.

“Sanidade é sinônimo de desempenho, e o cuidado com a imunidade é a base da produção avícola moderna”, conclui Muniz.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicado

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia mais:  Nota do MMA sobre o Plano Setorial de Mitigação de Agricultura e Pecuária - Plano Clima

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia mais:  Esteio se prepara para receber a 48ª Expointer, vitrine do agronegócio

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana