Policial

Dois adolescentes ligados a facção são apreendidos como suspeitos de sequestro em Tangará da Serra

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Policiais militares do 7º Comando Regional apreenderam, na noite desta terça-feira (3.3), dois adolescentes, de 17 anos, integrantes de uma facção criminosa, suspeitos por sequestro mediante tortura, em Tangará da Serra (252 km de Cuiabá).

Conforme boletim de ocorrência, os militares foram acionados, após denúncia da ação criminosa, em um armazém de grãos, às margens da MT-358. A vítima relatou que trabalha e reside no local.

O homem contou que foi surpreendido por três suspeitos armados com facas. O grupo o levou para uma plantação de milho do outro lado da rodovia e amarrou suas mãos. Ele permaneceu no local por mais de 1 hora, sob constantes ameaças de morte.

Os suspeitos afirmavam que a vítima pertenceria a uma facção rival, enquanto perguntavam de um outro colaborador que também trabalhava no local. Neste momento, apareceram cerca de oito suspeitos, que invadiram o armazém em busca de possíveis desafetos.

Ao chegarem ao alojamento, funcionários do local reagiram às agressões. Durante a confusão, a vítima conseguiu se soltar. Dois integrantes da quadrilha foram contidos até a chegada dos policiais militares.

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Os outros envolvidos fugiram para a plantação de milho e não foram localizados até o momento. Os policiais militares mantêm rondas em busca dos suspeitos. Após a condução dos menores, uma equipe do Conselho Tutelar foi acionada. Os envolvidos foram encaminhados à delegacia para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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