Agro News

Dólar recua e Ibovespa registra leve alta com atenção a dados econômicos e projeções do Boletim Focus

Publicado

Dólar inicia a semana próximo da estabilidade

O dólar começou a segunda-feira (20) com leve recuo frente ao real, após oscilar próximo da estabilidade nos primeiros negócios. Por volta das 10h15, a moeda americana caía 0,51%, sendo negociada a R$ 5,3772. O dólar à vista apresentava baixa de 0,03%, a R$ 5,4048, enquanto o contrato futuro de primeiro vencimento recuava 0,02%, cotado a R$ 5,4240 na B3.

Na última sexta-feira, a moeda norte-americana havia encerrado o pregão com queda de 0,68%, a R$ 5,4065, refletindo um início de semana com menor volatilidade cambial.

Banco Central promove leilões para rolagem de contratos

O Banco Central realiza nesta segunda dois leilões de linha, operações de venda de dólares com compromisso de recompra, para rolar vencimentos do dia 4 de novembro de 2025. Além disso, às 11h30, será feito um leilão de 40 mil contratos de swap cambial, referente ao vencimento de 3 de novembro, mantendo a liquidez no mercado e reduzindo a oscilação do câmbio.

Leia mais:  ApexBrasil estreia na Expocachaça para fortalecer exportações do setor
Investidores atentos a indicadores econômicos e cenário internacional

O câmbio também é influenciado por indicadores internacionais. Dados da China mostram estabilidade no crescimento do PIB, mesmo diante da desaceleração econômica global. No Japão, acontecimentos políticos são acompanhados de perto pelo mercado.

No Brasil, os investidores observam o Boletim Focus, que traz projeções para inflação, crescimento e taxa Selic, fundamentais para nortear expectativas sobre a política monetária.

Desempenho acumulado do dólar e Ibovespa
  • Dólar:
    • Semana: -1,78%
    • Mês: +1,55%
    • Ano: -12,54%
  • Ibovespa:
    • Semana: +1,87%
    • Mês: -2,00%
    • Ano: +19,15%
Bolsa brasileira acompanha cenário cauteloso

Enquanto o dólar registra oscilações, o Ibovespa opera em leve alta, avançando 0,02%, aos 143.421 pontos, por volta das 10h15. O índice reflete a atenção do mercado aos indicadores domésticos, ao mesmo tempo em que mantém cautela diante das incertezas fiscais nos Estados Unidos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil

Publicado

A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor. 

Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura. 

Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.  

A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.  

Leia mais:  Impasse sobre aumento do IOF preocupa setor produtivo

Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.  

Pesca
Arquivo MPA

As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.  

Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.  

A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.  

Leia mais:  Embargo ambiental pode gerar prejuízos significativos a imóveis rurais, alertam especialistas

Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.   

A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.  

Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil. 

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana