Rondonópolis

Dono de site deve pagar R$ 7 mil e se retratar por mentiras contra prefeito Cláudio Ferreira

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O proprietário do site “Tudo Menos Política”, Rafaell Milas de Oliveira, de Cuiabá, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 7 mil, remover publicação e ainda publicar uma retratação em função de afirmações falsas feitas contra o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira. A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Comarca de Rondonópolis.

Em uma publicação no 27 de junho de 2025, através da página “Tudo Menos Política”, Rafaell acusa o gestor de Rondonópolis de utilização de contrato de publicidade para promoção pessoal e ainda de ter promovido aumento salarial de 80% para si, como “primeiro projeto” de sua gestão. O prefeito ingressou com ação requerendo indenização por danos morais, remoção da postagem ofensiva e publicação de retratação.

Na ação, a defesa do prefeito demonstrou com documentos juntados que o projeto de aumento de subsídios teve origem na Câmara Municipal (Mesa Diretora) e foi apresentado / aprovado quando o gestor ainda não estava no mandato — afastando a veracidade da afirmação veiculada de que tal aumento teria sido iniciativa do atual prefeito.

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“Ainda que a lei de aumento salarial tenha sido sancionada pelo autor no exercício do cargo, é manifestamente inverídica a afirmação de que este teria enviado o projeto à Câmara como seu primeiro ato na Prefeitura, uma vez que a iniciativa legislativa partiu da Mesa Diretora e fora aprovada antes mesmo de sua posse. A imputação feita pelo réu, portanto, distorce a realidade e atribui ao autor conduta que não praticou”, consta na decisão.

A sentença assevera ainda que o dano é de difícil mensuração patrimonial e, por isso, se reconhece como dano moral presumido, diante da gravidade das imputações e da sua divulgação pública. “A retratação/nota de esclarecimento é medida adequada e necessária quando a divulgação de informação falsa, errônea ou ofensiva atinge a honra de outrem”, aponta ainda a decisão.

Fonte: Política

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Rondonópolis

Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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