Mato Grosso

Duas edições da Operação Lei Seca terminam com 11 presos em avenidas de Cuiabá

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Duas edições da Operação Lei Seca, realizadas na madrugada desta segunda-feira (25.11), em Cuiabá, resultaram na prisão de 11 condutores. As ações ocorreram nas avenidas XV de Novembro, no bairro Porto, e Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro.

Deste total, uma pessoa conduzia o veículo sem Carteira Nacional de Habilitação, segundo o artigo Art. 310 CTB, combinando consumo de álcool, delitos previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito. Outros 10 condutores foram presos em visível estado de embriaguez.

As operações ocorreram simultaneamente e começaram às 23h. De acordo com o relatório final, 102 veículos, entre carros e motocicletas, foram vistoriados, e 105 testes de alcoolemia foram aplicados. As ações também levaram à remoção de 55 veículos, sendo 43 carros e 12 motos.

O relatório das duas ações aponta ainda a emissão de 79 autos de infrações por diversos delitos e irregularidades. Além do consumo de bebida alcóolica, que gera prisão e multa de R$ 2,9 mil, condutores de motos e carros foram multados por não ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por recusarem realizar o teste de alcoolemia, licenciamento irregular, falta de condições de segurança veicular e entre outras.

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A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nas ações deste sábado foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Semob, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Politec, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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