Política Nacional

É FAKE: senadores não aprovaram prisão de Alexandre de Moraes em “reunião secreta” na madrugada

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Postagem publicada nas redes sociais afirma que um suposto pedido de prisão preventiva contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, teria sido aprovado por senadores em reunião secreta na madrugada. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse vídeo com seus amigos ou familiares

Desde o dia 23 de dezembro de 2025, os senadores estão em recesso parlamentar e vão retomar os trabalhos no dia 1º de fevereiro de 2026. Essa suspensão dos trabalhos legislativos está prevista no artigo 57 da Constituição Federal. Ou seja, o Senado Federal está em recesso parlamentar e não houve reunião plenária com essa finalidade.

Durante o recesso, quem responde pelo Parlamento é a Comissão Representativa do Congresso Nacional. O colegiado, previsto na Constituição, pode deliberar sobre matérias urgentes, como projetos com prazo vencendo, créditos orçamentários e tratados internacionais. Em entrevista à Rádio Senado, o consultor do Senado, Gilberto Guerzoni, explicou que o colegiado funciona como um plantão do Congresso Nacional. Ouça aqui a reportagem completa. 

O Congresso só pode ser convocado extraordinariamente no recesso em situações gravíssimas, no caso de Estado de Sítio ou Intervenção Federal, ou por aprovação da maioria absoluta das Casas. Nenhuma dessas situações ocorreu.

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É importante destacar ainda que a Constituição e o Regimento Interno do Senado preveem os casos em que pode haver votação secreta no Senado Federal. De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, existe votação secreta nas seguintes situações: 

  • Eleição do presidente e membros da Mesa Diretora (art. 60-RISF);
  • Escolha de presidentes e vice-presidentes de comissões (art. 88-RISF);
  • Aprovação de indicados pelo presidente da República para tribunais superiores, Banco Central, PGR e TCU em sabatina do Senado (art. 383-RISF);
  • Aprovação de chefes de missão diplomática de caráter permanente (art. 116-RISF);
  • Exoneração do procurador-geral da República antes do fim do mandato (art. 291-RISF).

Cuidado para não cair em fake news!

Boatos como este usam uma técnica chamada senso de urgência fabricado. Eles sugerem que algo grave aconteceu “na madrugada” ou “em segredo” para impedir que você verifique a informação antes de compartilhar.

1- Desconfie de títulos exagerados: o uso de termos como “bomba”, “urgente” ou “secreto” é comum em fake news para despertar medo ou raiva.

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2- Consulte sempre a fonte oficial:  todas as atividades legislativas são registradas e transmitidas pelos canais oficiais da Casa. Acompanhe a TV Senado, a Rádio Senado e o Portal Senado Notícias

3- Verifique a data: vídeos antigos de outras votações são frequentemente reutilizados fora de contexto para criar novas mentiras.

4- Fontes genéricas: a postagem não destaca uma fonte oficial, não relata com precisão os acontecimentos. Fontes e dados genéricos são muito comuns em conteúdos falsos.

Lembre-se: você pode ser o ponto final de uma corrente de desinformação. 

Na dúvida, fale com o Senado Verifica!

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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