Política Nacional

ECA Digital: proteger crianças tem desafio da aplicação da lei, aponta debate

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A poucos dias de entrar em vigor, com início previsto para o dia 17 de março, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), sancionado no ano passado, foi apontado como um avanço legal que agora enfrenta o desafio da implementação. 

Em reunião nesta segunda-feira (2), o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) debateu a aplicação das regras da Lei 15.211, de 2025, que estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes na internet, especialmente quanto à segurança de dados e à prevenção de riscos virtuais. 

Verificação de idade

Mecanismo que adequa a experiência dos usuários na internet à idade, a aferição de idade foi apontada como um dos pontos mais sensíveis do Eca Digital pelo diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta. Segundo ele, a medida é a de maior impacto. O representante do Ministério da Justiça afirmou que o Brasil tem entre um terço e um quarto dos usuários de internet que são crianças e adolescentes. Contudo, eles usam a internet como se fossem adultos. 

— Chegou a hora de acabar com essa história de que a internet feita por adultos é a mesma internet que crianças e adolescentes vão frequentar — disse. 

Horta ressaltou que o desafio é implementar mecanismos que adequem a experiência digital à faixa etária, com mínima coleta de dados e sem criar bases vulneráveis a vazamentos. 

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Cooperação e fiscalização 

Também houve destaque para a necessidade de fiscalização e educação digital. O diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Iagê Zendron Miola, explicou que a atuação da agência está dividida em três frentes: regulamentação, fiscalização e reestruturação institucional. 

— Encaramos esse desafio com enorme senso de responsabilidade. A sociedade brasileira atribuiu à ANPD a missão de fazer o ECA Digital valer. Esse é um grande avanço legislativo que agora se transforma em realidade — afirmou.  

Para a deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA), presidente do grupo de trabalho sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, a proteção será gradual e depende do envolvimento das famílias e da sociedade. 

“Único clique”

Já Mayara Souza, chefe de gabinete da Secretaria Nacional das Crianças e Adolescentes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, fez um alerta. 

— Um único clique é suficiente para fazer com que crianças e adolescentes sejam expostos à violência a partir da combinação entre a rapidez, o alcance e a ausência de barreiras — frisou. 

A presidente do colegiado, Patrícia Blanco, do Instituto Palavra Aberta, destacou que a norma — regulamentada pelo Decreto 12.622, de 2025 — designa a ANPD como autoridade administrativa responsável pelo tema. Segundo ela, a entrada da lei inaugura uma etapa mais complexa. 

— Como fazer verificação etária sem violar a privacidade? Como evitar a exclusão digital? — questionou, ao afirmar que o papel da agência será central para dar segurança jurídica e parâmetros técnicos ao mercado. 

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Diálogo com a sociedade

Além deles, também fizeram parte da mesa de discussões Renata Tomaz, professora adjunta na Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getulio Vargas; e Luiz Fernando Fauth, consultor do Senado. 

No encerramento o debate, os integrantes do CCS reforçaram que o ECA Digital representa um marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas que a efetividade dependerá de regulamentação técnica adequada, coordenação entre órgãos públicos e diálogo com a sociedade. 

Conselho de Comunicação Social 

Órgão auxiliar do Congresso Nacional, o Conselho de Comunicação Social é composto 13 titulares, representantes de empresas de comunicação, jornalistas, radialistas, artistas, profissionais de cinema e vídeo e membros da sociedade civil. O colegiado emite pareceres e promove debates sobre temas ligados à comunicação social. 

ECA Digital 

A Lei 15.211, de 2025, conhecida como ECA Digital, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma trata de deveres de provedores, mecanismos de verificação etária e medidas para reduzir a exposição a conteúdos inadequados, sob coordenação da ANPD. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.

Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

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A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
  • de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.

Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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