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Economia circular e blockchain impulsionam rastreabilidade e sustentabilidade no setor têxtil

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O setor têxtil passa por uma profunda transformação impulsionada pela demanda crescente por sustentabilidade e transparência. Em um cenário cada vez mais voltado à economia circular, marcas e consumidores exigem saber a origem e o impacto ambiental dos produtos que consomem.

A adoção de práticas responsáveis e o uso de tecnologias de rastreabilidade, como o blockchain, tornaram-se essenciais para que as empresas se mantenham competitivas e alinhadas às expectativas do mercado moderno.

Incofios lidera movimento sustentável com algodão certificado

A Incofios, referência nacional na produção de fios 100% algodão, vem se destacando pela integração de práticas ESG (ambientais, sociais e de governança) em toda sua cadeia produtiva. A empresa utiliza algodão certificado pelos programas SouABR (Algodão Brasileiro Responsável) e Better Cotton Initiative (BCI), reforçando seu compromisso com a sustentabilidade e a rastreabilidade.

A trajetória da empresa começou em 2017 com o BCI, e, em 2021, avançou para o SouABR, programa que hoje cobre 83% da produção nacional de algodão certificada. Por meio do blockchain, a Incofios garante que cada etapa — do campo ao produto final — seja registrada e verificada digitalmente.

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O consumidor pode acompanhar essa jornada escaneando QR Codes nas etiquetas, o que assegura transparência e confiança no produto final.

“Optar pelo algodão certificado reflete nosso compromisso em conectar nossos produtos a práticas responsáveis no campo. Isso fortalece nossa base ESG e entrega aos clientes mais do que um produto, mas um compromisso socioambiental real”, afirma Olívio Vieira da Silva Neto, supervisor de qualidade da Incofios.

Certificação do algodão traz ganhos ambientais e sociais

Os programas ABR e BCI não beneficiam apenas as indústrias têxteis, mas toda a cadeia produtiva. As fazendas certificadas seguem critérios rigorosos de sustentabilidade, como:

  • Redução do uso de pesticidas;
  • Preservação dos recursos hídricos;
  • Proteção da biodiversidade;
  • Condições de trabalho seguras e inclusivas.

Além disso, as certificações contribuem para a redução das emissões de gases de efeito estufa, tornando a produção de algodão mais eficiente e ambientalmente responsável.

Blockchain garante transparência e competitividade

A rastreabilidade é hoje um diferencial competitivo para as empresas que fornecem a grandes marcas e confecções. Com o sistema baseado em blockchain, a Incofios consegue comprovar a origem do algodão e fornecer documentação completa para auditorias e relatórios ESG.

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Isso facilita a adequação às exigências de sustentabilidade impostas por clientes internacionais e fortalece a reputação da marca.

“O mercado exige cada vez mais a origem responsável dos insumos. O consumidor quer saber de onde vem a fibra que veste, e a rastreabilidade que oferecemos por meio do SouABR e BCI dá confiança às marcas que buscam transparência”, explica Edson Augusto Schlögl, presidente da Incofios.

Algodão certificado como pilar da agenda ESG

A Incofios adota o algodão certificado como um pilar central da sua estratégia ESG.

  • Ambiental: redução de pesticidas, uso racional da água e práticas agrícolas sustentáveis.
  • Social: promoção de condições de trabalho dignas, combate ao trabalho infantil e respeito aos direitos humanos.
  • Governança: transparência e controle de riscos garantidos pelo Chain of Custody da Better Cotton e pelo blockchain do SouABR.

“Escolher algodão certificado é mais do que uma decisão sobre matéria-prima. É um compromisso com práticas responsáveis que impactam positivamente as gerações futuras e as comunidades envolvidas na produção”, conclui Neto.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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