Política Nacional

Eduardo Braga presidirá comissão mista da MP do setor elétrico

Publicado

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) e o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão mista responsável por analisar a medida provisória que promove uma ampla reformulação nas regras do setor elétrico. O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) foi designado relator da matéria. 

Editada em 21 de maio, a MP 1.300/2025 altera oito leis que regulam produção, distribuição e comercialização de energia elétrica no país. Até o momento, a medida já recebeu cerca de 600 emendas de senadores e deputados. 

Entre as mudanças estabelecidas na MP estão a reformulação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), a ampliação do acesso ao mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão e o fim de descontos tarifários para novos contratos a partir de 2026. Outro ponto relevante é o rateio de encargos atualmente pagos apenas por consumidores do mercado regulado, além da possibilidade de a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica atuar em mercados correlatos. 

O texto também cria o Supridor de Última Instância (SUI), um agente designado para garantir o fornecimento de energia aos consumidores do mercado livre que fiquem temporariamente sem contrato. A medida busca oferecer mais segurança para consumidores que optam por migrar do mercado regulado, onde há fornecimento garantido pelas distribuidoras. 

Leia mais:  Câmara aprova projeto que cria a Universidade Federal do Esporte

Durante a reunião de instalação, o senador Eduardo Braga destacou que a análise da MP deve ser conduzida de forma ágil e coordenada.  

— Nós estamos diante de três oportunidades, a MP 1.300, a MP 1.304 e a MP 1307. Ou seja, nós temos condições suficientes para que nós possamos fazer aquilo que o Brasil espera há algum tempo — afirmou. 

Nesta quarta (27), será instalada a comissão mista da MP 1.304/2025, uma das medidas citadas por Braga. O texto tem por objetivo reduzir o preço da conta de luz para o consumidor.

O relator da MP 1.300/2025, deputado Fernando Coelho Filho, afirmou que pretende apresentar um plano de trabalho já na próxima semana, com a meta de votar o parecer até 17 de setembro. Ele ressaltou a importância de avançar com rapidez na análise da proposta, mesmo que seja necessário um texto mais conciso, e destacou que a reforma do setor elétrico é aguardada há muito tempo e deve ser conduzida com convergência entre os parlamentares. 

— Eu tenho certeza que a gente vai ter muitas convergências para que a gente, com calma, apontando a direção correta, possa de fato dar ao setor elétrico brasileiro o encaminhamento e a reforma que ele há tanto tempo aguarda — disse. 

Leia mais:  Deputados podem votar proposta que reajusta multa por adulteração de combustíveis

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Deputados podem votar proposta que reajusta multa por adulteração de combustíveis

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  Comissão aprova projeto que proíbe bancos de assediarem consumidores

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana