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Eficácia de inseticidas no controle do psilídeo-dos-citros é confirmada por pesquisas do IAC e Esalq/USP

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Pesquisas validam controle do psilídeo, vetor do greening nos citros

Estudos conduzidos pelo Centro de Citricultura do Instituto Agronômico (IAC) e pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq/USP) avaliaram uma nova estratégia de manejo do psilídeo-dos-citros (Diaphorina citri), inseto responsável pela transmissão do greening, atualmente a principal doença da citricultura.

As análises indicaram alta suscetibilidade da praga aos ingredientes ativos fenpiroximato, buprofezina e etofenproxi, presentes no portfólio da Sipcam Nichino Brasil.

Combinação de inseticidas apresenta até 100% de eficácia

O estudo, denominado pela empresa como Manejo Citrus 360º, avaliou a eficácia dos produtos Fujimite® (fenpiroximato), Fiera® (buprofezina) e Trebon® (etofenproxi) sobre diferentes estágios do psilídeo, incluindo adultos, ninfas (fase jovem) e ovos.

Segundo o engenheiro agrônomo Ian Lucas de Oliveira Rocha, da área de desenvolvimento de mercado, os ensaios realizados pelo IAC mostraram que aplicações isoladas ou combinadas dos produtos alcançaram índices de mortalidade entre 75% e 100% da praga, dependendo da população avaliada.

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Alta mortalidade de ovos e controle eficiente de ninfas

Os resultados também indicaram elevada eficácia no controle de fases iniciais do inseto. A mortalidade de ovos variou entre 88% e 95%, enquanto o controle de ninfas chegou a índices entre 95,09% e 100%.

Além disso, os estudos apontaram redução de aproximadamente 76% na postura de ovos por fêmeas adultas, o que contribui diretamente para a quebra do ciclo de reprodução da praga.

Estratégia busca interromper ciclo de transmissão do greening

De acordo com o agrônomo Ian Rocha, o controle eficiente do psilídeo é fundamental para reduzir a disseminação do greening nos pomares de citros.

Ele destaca que pesquisas recentes reforçam a importância de atuar nas fases jovens do inseto e também na redução da fertilidade de ovos e fêmeas, como forma de garantir maior sanidade dos pomares.

Ação dos inseticidas e aplicação no manejo integrado

O Fiera® apresenta ação reguladora de crescimento e atua por contato sobre ninfas do psilídeo. Já o Fujimite® é utilizado no controle de pragas como o ácaro-da-leprose e outros ácaros de importância econômica.

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O Trebon® é descrito como um inseticida de contato, com amplo espectro de ação e efeito rápido na cultura.

Aplicação deve ser feita no início da infestação

Segundo o especialista, os produtos podem ser utilizados de forma isolada ou combinada e devem ser aplicados assim que o monitoramento identificar os primeiros indivíduos do psilídeo-dos-citros.

A recomendação reforça a importância do manejo preventivo e do controle rápido da praga para reduzir os impactos do greening na citricultura.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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