Policial

Em Alto Araguaia/MT, PRF e PM-MT apreendem mais de 200 kg de skunk escondidos em caminhão

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Na manhã de 18 de dezembro de 2024, uma ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar de Mato Grosso (PM-MT) resultou na apreensão de aproximadamente 214 quilos de skunk em Alto Araguaia (MT). A abordagem ocorreu no km 05 da BR-364, por volta das 7h45.

O veículo abordado, um caminhão que transportava carga de aço apresentava documentação fiscal aparentemente regular. No entanto, durante a fiscalização, foram detectadas inconsistências no manifesto de carga, como divergências entre os motoristas e o cavalo trator utilizado no transporte. O condutor, afirmou que receberia um valor alto pelo frete, incompatível com o valor pago na região pelo serviço, tanbém não soube informar quem o contratou.

Uma inspeção detalhada identificou um compartimento oculto na estrutura dos semirreboques, onde foram localizados diversos tabletes de uma substância semelhante a skunk, uma variação de maconha com alto teor de THC.

Diante das evidências, o condutor foi preso em flagrante por tráfico de drogas. A ação contou com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar de Alto Araguaia, que auxiliou na remoção da droga..

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A apreensão foi encaminhada à Delegacia da Polícia Judiciária Civil em Alto Araguaia para os procedimentos cabíveis. A empresa responsável pela carga foi notificada para realizar o transbordo do material transportado, com autorização da autoridade policial.

Essa ação reforça o compromisso das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas e na proteção das rodovias brasileiras.

Fonte: PRF – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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