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Em Mato Grosso, ministro Fávaro destaca atuação dos adidos agrícolas e reforça estratégias de promoção do agro brasileiro

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Nesta quarta-feira (24), durante o lançamento do escritório da ApexBrasil em Cuiabá (MT), foi realizada a “Reunião de Trabalho: Adidos Agrícolas e Entidades do Agro de Mato Grosso”.

O encontro, liderado pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, ao lado do secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luís Rua, permitiu apresentar o trabalho desenvolvido pelos adidos agrícolas, as oportunidades comerciais nos países em que atuam e a relevância da parceria entre governo e setor privado para a promoção internacional do agro brasileiro.

Também estavam no encontro o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, o presidente da Famato, Vilmondes Tomain, o senador Jaime Campos, o assessor especial do ministro, Carlos Augustin, e o secretário-adjunto de Comércio e Relações Internacionais, Marcel Moreira.

Durante o evento, o ministro Fávaro ressaltou a importância do encontro para evidenciar a atuação integrada do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). “Este foi um dia de trabalho para mostrar o esforço conjunto do Mapa, da ApexBrasil, do Ministério das Relações Exteriores e do MDIC, sob a coordenação do vice-presidente Geraldo Alckmin, na ampliação das exportações brasileiras e no papel estratégico desempenhado pelos nossos adidos agrícolas”, afirmou.

Fávaro também destacou o fortalecimento da rede de adidos desde o início da atual gestão. “O Brasil contava com 29 adidos espalhados pelo mundo. Ao assumirmos, recebemos do presidente Lula a missão de restabelecer boas relações diplomáticas e transformá-las em oportunidades comerciais. Ele nos pediu 200 novos mercados abertos para os produtos agropecuários. O trabalho foi tão intenso e tão conectado que estamos chegando a 500 mercados abertos. Esse avanço exigiu ampliar a nossa representação no exterior. Passamos de 29 para 40 adidos, que estão aqui hoje, e chegaremos a 54, considerando os substitutos já definidos para os postos que terão renovação até o fim do ano”, ressaltou.

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Ao longo da reunião, os adidos agrícolas detalharam suas áreas de atuação, ressaltando o papel estratégico que desempenham na negociação de protocolos sanitários e fitossanitários, na abertura e ampliação de mercados para produtos agropecuários brasileiros, no monitoramento regulatório e na identificação de barreiras tarifárias e não tarifárias, bem como no mapeamento de oportunidades comerciais e de investimentos para o setor produtivo. Também destacaram sua atuação no apoio à importação de insumos e bens de interesse do agronegócio, além do trabalho contínuo de articulação com autoridades locais, organismos internacionais e o setor privado para fortalecer a presença do Brasil nos mercados globais.

O presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, definiu o encontro como um momento histórico. “Reunir todos os adidos agrícolas brasileiros em um estado como Mato Grosso, grande responsável pelo saldo positivo da balança comercial, demonstra a força e o potencial do agronegócio nacional. Mato Grosso é referência global, com cadeias consolidadas, como soja, milho, algodão e carne bovina, que impulsionam as exportações e fortalecem as reservas internacionais do país”, afirmou.

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MATO GROSSO: OPORTUNIDADES PARA EXPORTAÇÕES E INVESTIMENTOS

Durante a reunião, a ApexBrasil apresentou estudo mostrando que, em 2024, o estado exportou US$ 27,6 bilhões, consolidando-se como o principal exportador da região Centro-Oeste (55%) e contribuindo com 8,2% das exportações brasileiras.

Os principais parceiros comerciais do estado concentram-se na Ásia, com destaque para China, Vietnã, Tailândia, Indonésia e Bangladesh, sendo a China o maior destino das vendas externas mato-grossenses.

Entre os produtos mais exportados estão soja, milho não moído, farelo de soja, alimentos para animais, farinhas de carne, algodão e carne bovina.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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