Política Nacional

Em vigor há 19 anos, Lei Maria da Penha tem o nome oficializado

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Instituída em 2006 para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei 11.340 é agora oficialmente denominada “Lei Maria da Penha”. É o que determina a Lei 15.212, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19).

A farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes tornou-se símbolo do enfrentamento da violência contra a mulher ao expor, em 1998, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a omissão do Estado brasileiro diante dos casos de violência que ela havia sofrido.

Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de homicídio por parte do então marido Marco Antonio Heredia Viveros. O primeiro julgamento do caso só ocorreu em 1991, oito anos após ela ter levado um tiro nas costas que a deixou paraplégica. À época, o agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas conseguiu esperar o julgamento em liberdade, com recurso da sentença. Em 1996, ele foi condenado a 10 anos e seis meses, mas conseguiu mais uma vez livrar-se do cumprimento da pena, sob alegação de irregularidades processuais.

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Diante da denúncia, em 2001 a comissão da OEA responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação. A pressão internacional colaborou para a criação da Lei 11.340, que tem sido aprimorada ao longo dos anos e já era conhecida informalmente pelo nome da farmacêutica.

A oficialização da denominação foi proposta pelo Congresso no PL 5.178/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o projeto de lei foi aprovado pelo Plenário em 26 de agosto, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Debatedores criticam “pejotização” e alertam para perda de direitos e queda na arrecadação

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Debatedores criticaram nesta terça-feira (28), em audiência pública na Câmara dos Deputados, os efeitos da “pejotização” no mercado de trabalho. O termo se refere à contratação de trabalhadores como empresas – pessoas jurídicas (PJ) – para atividades que antes exigiam carteira assinada. As críticas apontam para a perda de direitos trabalhistas e prejuízo nas contas da Previdência Social.

A audiência girou em torno da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde abril de 2025, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego pela Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT) em casos de “pejotização”. A decisão sobre o Tema 1.389 terá repercussão geral, servindo de regra para todos os casos semelhantes no país.

A reunião conjunta sobre o tema nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho foi proposta pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS). “Eu preciso destacar que o ‘pejotizado’ não tem 13º, férias, adicionais, aviso prévio nem Fundo de Garantia”, disse Bohn Gass.

O deputado disse ainda que o adoecimento de “pejotizados” aumenta os gastos do país com saúde e assistência social, já que as empresas privadas deixam de arcar com parte desses custos. Bohn Gass ressaltou, por fim, que esses trabalhadores, atuando como empresas, deixariam de ter qualquer ganho com o fim da escala 6X1 (seis de trabalho por um de descanso).

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Rogério Correia reforçou que o modelo retira direitos básicos e aumenta a exploração do trabalhador. “É a nítida exploração de alguém que não tem nenhum direito e trabalha na função de MEI [Microempreendedor Individual] ou de pessoa jurídica”, disse. Ele anunciou ainda que reunirá os argumentos da reunião para buscar uma audiência com o ministro Gilmar Mendes.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da pejotização, no contexto de julgamento do STF. Ministério Público do Trabalho - MPT, Rodrigo Barbosa de Castilho.
Para Castilho, a “pejotização” é uma estratégia ilegal

Sem direitos
Rodrigo Barbosa de Castilho, da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), descreveu a pejotização como uma estratégia ilegal que substitui o emprego formal por contratos de serviços para cortar custos e eliminar direitos trabalhistas. “A pejotização é a transformação de um trabalhador com direitos em uma pessoa jurídica sem direitos”, disse.

Segundo Castilho, entre 2022 e 2024, o Brasil deixou de arrecadar cerca de R$ 100 bilhões por conta desse modelo de contratação. “Isso só foi possível porque 4,8 milhões de empregados CLT se transformaram em PJ, sendo 3,8 milhões em MEI”, disse Castilho.

Contas públicas
Além do aspecto social, especialistas apontaram riscos ao orçamento federal. O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Rafael Lima explicou que a “pejotização” causa desequilíbrio tributário. Segundo ele, um trabalhador com carteira assinada paga até 44,1% de impostos, enquanto quem atua como empresa paga entre 10% e 17%.

O Ministério da Fazenda reforçou que a queda na arrecadação prejudica serviços essenciais. Segundo o subsecretário Rodrigo Toneto, 53% dos MEIs atuais têm perfil para estar no regime da CLT. “Inevitavelmente isso vai gerar estradas piores, piores incentivos para a agricultura, piores serviços sociais”, disse.

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Conflito jurídico
O debate também abordou a disputa de competências no Judiciário. Enquanto a Justiça do Trabalho costuma reconhecer o vínculo de emprego, considerando que o contrato de empresa serve apenas para camuflar a relação de subordinação no trabalho, o Supremo tem derrubado essas decisões, validando os contratos de prestação de serviço em nome da liberdade de contratar.

Secretário de assuntos jurídicos da CUT, Valeir Ertle criticou a atuação do Supremo. Para ele, o STF presta um “desserviço” ao aceitar julgar diretamente decisões de primeira instância. Ertle destacou que a substituição de contratos com vínculo por modelos de empresa, quando há subordinação e habitualidade, prejudica a proteção social dos trabalhadores.

Marco Aurélio Treviso defendeu que a Justiça do Trabalho analise todas as relações de trabalho humano, destacando que a Justiça Comum deve atuar apenas de forma residual.

“Quem deve analisar se nós estamos diante ou não de uma fraude é o ramo do poder judiciário criado pelo legislador constitucional para a apreciação dessa matéria”, disse Treviso, que representou a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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