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Embarques de carnes bovina, suína e de frango somam mais de R$ 17 bilhões

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As exportações brasileiras de carne bovina, suína e de frango cresceram neste primeiro bimestre de 2025, totalizando R$ 17,44 bilhões em faturamento. O volume exportado somou mais de 1,46 milhão de toneladas, impulsionado pela forte demanda internacional, especialmente da China, dos Estados Unidos e do México. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec).

No acumulado de 2025, o Brasil exportou 428 mil toneladas de carne bovina, com receita de R$ 11,88 bilhões, um crescimento de 4,7% no volume e de 13,9% no faturamento em relação ao mesmo período de 2024.

A carne suína teve um aumento de 12,5% nas exportações, com 189 mil toneladas embarcadas e um faturamento de R$ 2,67 bilhões, representando um acréscimo de R$ 520 milhões na comparação anual.

Já a carne de frango registrou um desempenho ainda mais expressivo, com alta de 14,5% nos embarques. O Brasil exportou 852 mil toneladas da proteína, movimentando R$ 8,89 bilhões, um acréscimo de R$ 1,63 bilhão em relação ao mesmo período do ano passado.

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A China continua sendo o principal destino da carne bovina brasileira, adquirindo 94.448 toneladas em fevereiro, gerando uma receita de R$ 2,62 bilhões. No entanto, o mercado chinês registrou uma leve queda de 2,1% no preço médio do produto em relação a janeiro.

Os Estados Unidos ampliaram significativamente suas compras de carne bovina brasileira, importando 26.936 toneladas no mês, um aumento de 42% sobre janeiro. O faturamento com as exportações para o país somou R$ 855,7 milhões, um avanço de 38,2%.

O México também teve um crescimento expressivo, aumentando suas compras em 41% no comparativo mensal. O país importou 4.421 toneladas de carne bovina, consolidando-se como o sétimo maior destino das exportações brasileiras.

O presidente da Abiec, Roberto Perosa, destacou que o avanço das exportações reflete a estratégia do setor de diversificação de mercados e valorização da carne brasileira no comércio global.

“As exportações representam cerca de 30% da produção nacional, permitindo otimizar o aproveitamento dos cortes, ajustar o mix de produtos e atender às exigências de mais de 150 mercados. Isso fortalece a competitividade do Brasil e abre novas oportunidades para os pecuaristas e frigoríficos”, afirmou Perosa.

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Segundo o diretor do Canal Rural Sul, Giovani Ferreira, o desempenho do Brasil no setor de carnes está diretamente ligado ao crescimento da demanda global, impulsionado principalmente pelo mercado asiático e pelos efeitos da guerra tarifária internacional.

“O Brasil não só está conquistando mais espaço no mercado externo, como também está melhorando o retorno financeiro para o produtor, garantindo uma remuneração maior por tonelada exportada”, analisou Ferreira.

Com a alta demanda global e a ampliação da presença brasileira nos principais mercados, o setor de carnes segue como um dos pilares do agronegócio nacional, garantindo maior estabilidade econômica e oportunidades para os produtores rurais.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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