Política Nacional

Emenda à regulamentação da profissão de cerimonialista é rejeitada na CE

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) rejeitou, nesta terça-feira (30), emenda de Plenàrio à proposta que regulamenta a profissão de cerimonialista. O senador Fernando Dueire (MDB-PE) propôs a exigência de habilitação para o exercício da profissão. 

O PL 4.967/2023, da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), já havia sido aprovado pela CE, com parecer do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A emenda será analisada agora pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Emenda

O senador Fernando Dueire (MDB-PE) apresentou emenda que exige habilitação para o exercício da profissão de cerimonialista. Pelo texto, o profissional deveria comprovar uma das seguintes condições: possuir diploma de curso superior cujo projeto pedagógico inclua conteúdos de cerimonial e protocolo; apresentar certificado de curso de qualificação em cerimonial e protocolo; ou comprovar experiência mínima de dois anos no desempenho de atividades de cerimonialista. 

No entanto, Veneziano rejeitou a emenda por considerar que imporia uma restrição indevida, limitando a atuação de profissionais com trajetórias consolidadas.

“A atividade, por sua natureza, envolve conhecimentos práticos, habilidades interpessoais e domínio de diferentes tipos de eventos. Muitos profissionais adquiriram experiência fora de cursos específicos, por meio de formações diversas ou da prática direta em ambientes institucionais, empresariais e sociais. Assim, entendemos que a imposição das exigências descritas pela emenda pode desconsiderar trajetórias consolidadas e reduzir a pluralidade de experiências que enriquecem a profissão”, afirmou o senador. 

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Infância

Os senadores também aprovaram requerimento (REQ 42/2025 – CE) da presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), para a realização de audiência pública sobre os avanços das políticas públicas voltadas à primeira infância no período de 2020 a 2025.

Voto de aplauso

Também foi acatado pelo colegiado a inserção em ata de voto de aplauso à escritora, poetisa, professora e ativista da cultura negra Conceição Evaristo pelo título de Doutora Honoris Causa laureado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O REQ 43/2025 – CE foi apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

— Todos nós reconhecemos não somente a sua produção cultural como escritora, livros importantíssimos, mas principalmente porque o seu trabalho fala da questão da necessidade da construção da igualdade racial no nosso país, e, pela palavra, isso expressa todas às vezes o sentimento de resistência do povo negro no nosso país — disse o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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