Política Nacional

Emenda à regulamentação da profissão de cerimonialista é rejeitada na CE

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) rejeitou, nesta terça-feira (30), emenda de Plenàrio à proposta que regulamenta a profissão de cerimonialista. O senador Fernando Dueire (MDB-PE) propôs a exigência de habilitação para o exercício da profissão. 

O PL 4.967/2023, da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), já havia sido aprovado pela CE, com parecer do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A emenda será analisada agora pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Emenda

O senador Fernando Dueire (MDB-PE) apresentou emenda que exige habilitação para o exercício da profissão de cerimonialista. Pelo texto, o profissional deveria comprovar uma das seguintes condições: possuir diploma de curso superior cujo projeto pedagógico inclua conteúdos de cerimonial e protocolo; apresentar certificado de curso de qualificação em cerimonial e protocolo; ou comprovar experiência mínima de dois anos no desempenho de atividades de cerimonialista. 

No entanto, Veneziano rejeitou a emenda por considerar que imporia uma restrição indevida, limitando a atuação de profissionais com trajetórias consolidadas.

“A atividade, por sua natureza, envolve conhecimentos práticos, habilidades interpessoais e domínio de diferentes tipos de eventos. Muitos profissionais adquiriram experiência fora de cursos específicos, por meio de formações diversas ou da prática direta em ambientes institucionais, empresariais e sociais. Assim, entendemos que a imposição das exigências descritas pela emenda pode desconsiderar trajetórias consolidadas e reduzir a pluralidade de experiências que enriquecem a profissão”, afirmou o senador. 

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Infância

Os senadores também aprovaram requerimento (REQ 42/2025 – CE) da presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), para a realização de audiência pública sobre os avanços das políticas públicas voltadas à primeira infância no período de 2020 a 2025.

Voto de aplauso

Também foi acatado pelo colegiado a inserção em ata de voto de aplauso à escritora, poetisa, professora e ativista da cultura negra Conceição Evaristo pelo título de Doutora Honoris Causa laureado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O REQ 43/2025 – CE foi apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

— Todos nós reconhecemos não somente a sua produção cultural como escritora, livros importantíssimos, mas principalmente porque o seu trabalho fala da questão da necessidade da construção da igualdade racial no nosso país, e, pela palavra, isso expressa todas às vezes o sentimento de resistência do povo negro no nosso país — disse o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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