Política Nacional

Empossada nova composição do Conselho de Comunicação Social

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O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) foi instalado nesta segunda-feira (9) com novos integrantes. Eles tomaram posse para um mandato de dois anos e elegeram as conselheiras Patrícia Blanco como presidente e Angela Cignachi como vice-presidente do colegiado no período.

nova composição do CCS foi aprovada na sessão do Congresso Nacional de 27 de novembro de 2025. Esta será a 7ª composição do conselho, previsto pela Constituição de 1988 e instituído pela Lei 8.389, de 1991.

Composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, o CCS representa diversos segmentos da sociedade, como empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, engenheiros e cientistas da comunicação, profissionais de cinema e representantes dos trabalhadores e da sociedade civil. O mandato de conselheiro é de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Entre as atribuições do CCS está a produção de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do tema da comunicação social no Brasil. Sempre que um senador ou deputado federal quiser, pode enviar um projeto de lei para que o Conselho de Comunicação Social dê um parecer sobre o tema em questão.

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Especialistas

A presidente e a vice-presidente do CCS foram eleitas por aclamação.

Patrícia Blanco é especialista em liberdade de expressão, comunicação e educação midiática. É bacharel em relações públicas com pós-graduação em marketing, atua nas áreas de comunicação e relações governamentais desde 1990. Foi vice-presidente do CCS na gestão anterior e atualmente é presidente executiva do Instituto Palavra Aberta, em que lidera iniciativas de combate à desinformação. Patrícia também integra a Comissão Permanente de Liberdade de Expressão do Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho de Ética do Conar.

— Estamos começando um mandato em um ano tão desafiador e tão complexo com eleições gerais, no qual os temas relativos à comunicação social farão parte de um debate extremamente importante para a manutenção dos espaços democráticos, principalmente para a manutenção da participação cidadã na politica nacional, no ambiente de discussões e de liberdade de expressão – afirmou Patrícia ao ser empossada.

Angela Cignachi Baeta Neves é mestre em Função Social do Direito pelo Centro Universitário Alves Faria, pós-graduada em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Possui atuação no Contencioso Judicial e Administrativo nas áreas do Direito Eleitoral e Direito Público perante os Tribunais Superiores, com atuação constante em ações de controle concentrado e temas de repercussão geral em matéria tributária, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

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Conheça os representantes do CCS por área e seus respectivos suplentes:

CCS

Titulares

Suplentes

Empresas de rádio

Flávio Lara Resende

Guliver Augusto Leão

Empresas de TV

Samir Nobre Maia

Fernando Justus Fischer

Imprensa escrita

Rafael Menin Soriano

Júlio César Vinha

Comunicação Social

Valderez Donzelli

Olímpio José Franco

Jornalistas

Samira de Castro

Paulo Zocchi

Radialistas

Fernando Cabral

Ricardo Ortiz

Artistas

Ana Flávia Cabral

Débora Duboc

Cinema e vídeo

Caio Loures

Sonia Santana

Sociedade civil

Rita Freire

Ramênia Vieira

Sociedade civil

Patrícia Blanco (presidente)

Zilda Martins Barbosa

Sociedade civil

Carlos Magno

Carla Egydio

Sociedade civil

Angela Cignachi (vice-presidente)

Daniel Queiroz

Sociedade civil

Marcus Augustus Martins

Camila Leite Contri

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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