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Empresas de bioenergia investem R$ 42 bilhões

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O setor de bioenergia no Brasil está experimentando uma fase de expansão significativa, com empresas comprometendo R$ 42 bilhões em investimentos voltados para a infraestrutura industrial. Esse montante não inclui os aportes destinados à agricultura, que também estão em alta.

Os recursos estão sendo alocados em diversos segmentos, incluindo a ampliação de fábricas existentes e a construção de novas unidades voltadas para a produção de biodiesel, biometano, etanol celulósico e açúcar. Guilherme Nolasco, presidente da União Nacional do Etanol de Milho (Unem), destaca que o setor está atento às oportunidades proporcionadas pela transição energética, que envolve várias rotas de produção.

O projeto de lei “Combustível do Futuro”, atualmente em tramitação no Senado, prevê aumentos na mistura de biodiesel e etanol, além de mandatos para biometano e bioquerosene de aviação (SAF). Nolasco acredita que essas medidas sinalizam uma prioridade governamental para os biocombustíveis na transição energética do país.

No setor de biodiesel, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) estima que os investimentos em expansão e construção de novas unidades somem R$ 6 bilhões em 2024. Já os investimentos em etanol de segunda geração (E2G) e biogás totalizam R$ 3 bilhões. A produção de açúcar também está recebendo investimentos substanciais, com um total de R$ 4,2 bilhões sendo direcionado para a melhoria das unidades existentes e a instalação de novas fábricas.

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A estratégia das usinas de cana tem priorizado a produção de açúcar devido à sua maior rentabilidade em comparação com o etanol. Isso tem liberado espaço para a indústria de milho, que está expandindo sua capacidade de produção de etanol. Juliano Merlotto, sócio da FG/A, observa que muitos investimentos em etanol de milho vêm de usinas de cana que buscam diversificar sua produção.

Usinas como a CerradinhoBio têm investido na construção de novas unidades de processamento de milho, como em Chapadão do Céu (GO) e Maracaju (MS). O milho, por ser uma cultura anual, oferece uma alternativa mais viável e menos onerosa comparada ao etanol de cana, que exige investimentos contínuos em lavouras.

Apesar de a capacidade das indústrias de biodiesel estar 42% ociosa, os investimentos continuam. Julio Minelli, diretor da Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio), explica que esses aportes estão ligados às expectativas de aumento na mistura e adoção do biodiesel puro (B100) em frotas como as da Amaggi e JBS.

Recentemente, grandes tradings, incluindo Cargill, Bunge e ADM, anunciaram investimentos de R$ 55 bilhões no Brasil, focados em esmagamento de soja e produção de biocombustíveis. O Grupo Potencial também anunciou um projeto de R$ 1,7 bilhão para uma nova usina em Lapa (PR), com capacidade de 900 milhões de litros de biodiesel, com previsão de início em 2026.

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No setor de etanol, a CMAA está investindo R$ 3,5 bilhões para ampliar sua capacidade de moagem de 10 milhões para 18 milhões de toneladas até 2033. A BP Bunge também está expandindo sua capacidade de moagem e produção de etanol em Pedro Afonso, Tocantins, com um aporte de R$ 530 milhões.

Os investimentos em biogás e biometano também estão crescendo, com a Associação Brasileira de Biogás (Abiogás) prevendo um aumento da capacidade em 7 milhões de metros cúbicos diários até 2029, requerendo investimentos de R$ 7 bilhões. A tendência é que projetos maiores sejam voltados para biometano e os menores para biogás.

O valor total dos investimentos não abrange os aportes em lavouras e frotas, que somam dezenas de bilhões de reais. A expansão da indústria de etanol de milho é um dos principais destaques, com a União Nacional do Etanol de Milho (Unem) prevendo R$ 15,8 bilhões em investimentos, com projetos em vários estados e conclusão prevista até 2026.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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