Ministério Público MT

Encontro debate fortalecimento da rede de apoio à infância e juventude

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou da abertura do Encontro Mato-grossense de Acolhimento Familiar, realizado em Cuiabá entre os dias 1 a 3 de outubro. O evento reúne representantes dos 142 municípios do estado com o objetivo de fortalecer a implantação e execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), uma política pública essencial para garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar.Na abertura, o promotor de Justiça Nilton César Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude do MPMT, realizou a palestra inaugural com o tema “Direito Fundamental de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”. Ele destacou a importância da atuação integrada entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e o papel do Ministério Público na fiscalização e promoção de políticas voltadas à proteção integral da infância e juventude.O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge Prado, titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, também participou do evento, reforçando o compromisso do MPMT com a causa e parabenizando os esforços conjuntos entre o Judiciário, o Executivo e a sociedade civil para ampliar o alcance do acolhimento familiar no estado.O encontro é promovido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio da Coordenadoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e tem apoio do Tribunal de Justiça e do Ministério Público de Mato Grosso.Família Acolhedora – A modalidade permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de suas famílias biológicas. As famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar deles até que retornem ao lar de origem ou sejam encaminhados para adoção.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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