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Encontro do MPMT destaca inovação e prevenção institucional

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Membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que atuam na Defesa do Patrimônio Público participam da edição 2025 do Encontro da Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, realizado nesta sexta-feira (27). Durante a abertura, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, destacou a importância do encontro diante das recentes alterações legislativas, das novas tecnologias, bem como do diálogo com outras instituições para uma atuação mais preventiva.“Sou um entusiasta do futuro. Acredito que, no Patrimônio Público, temos muito a fazer. A mudança na forma de trabalho não deve ser interpretada como uma finalização, mas como uma atualização. A recuperação de recursos pelas Promotorias do Patrimônio Público cresceu nos últimos anos, cresceu vertiginosamente e, entre os objetivos, talvez esse seja o mais importante, pois é o que a sociedade mais busca. Defendo também que podemos agir de forma preventiva, participando mais dos demais órgãos de controle”, destacou o procurador-Geral.Realizado no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, o encontro tem como propósito estimular o intercâmbio de experiências e fortalecer a atuação institucional na defesa do patrimônio público. “O efetivo cumprimento do artigo 37 da Constituição da República requer que a eficiência no gerenciamento do patrimônio público seja pauta prioritária nas ações de gestores, parlamentares, juízes, integrantes de órgãos de controle e servidores da administração pública. Para que esse objetivo seja alcançado, é fundamental o aprimoramento contínuo da matéria e dos meios de compartilhamento de informações com a comunidade”, pontuou o titular da Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira.O secretário-geral do MPMT, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, relembrou o compromisso do Ministério Público com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. “A proteção do patrimônio público é mais do que uma atribuição constitucional é um dever ético que nos impõe vigilância, atuação técnica e, sobretudo, capacidade de prevenir, dialogar e construir novas soluções em rede.”Membro auxiliar da Corregedoria-Geral do MPMT, o promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, lembrou que, em 2021, a atuação do Ministério Público passou por mudanças com a alteração da Lei de Improbidade Administrativa. “A atuação do Ministério Público foi limitada. Passou-se a exigir um nível de prova ainda maior para que se obtivesse a condenação dos processados com base naquela lei, e os tipos caracterizadores dos atos de improbidade administrativa também sofreram uma redução considerável. Entretanto, o Ministério Público, em nenhum momento, pode se esmorecer, até porque dispõe, sim, de mecanismos sobretudo extrajudiciais para exercer sua função em conformidade com a nova realidade normativa.”A programação do encontro contemplou dois painéis temáticos. O primeiro abordou os “Aspectos Práticos da Atuação Preventiva do Ministério Público na Defesa do Patrimônio Público”, com palestra do promotor de Justiça Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A mediação foi feita pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, do MPMT. Já o segundo painel, com o tema “Consensualidade, Gestão e Educação Patrimonial”. Os palestrantes foram os promotores de Justiça Taiana Castrillon Dionello e Eduardo Antonio Ferreira Zaque, ambos do MPMT. Os debates contaram com a participação da promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues.O evento foi promovido pela Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) — Escola Institucional do MPMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

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Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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