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Encontro do MPMT destaca inovação e prevenção institucional

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Membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que atuam na Defesa do Patrimônio Público participam da edição 2025 do Encontro da Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, realizado nesta sexta-feira (27). Durante a abertura, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, destacou a importância do encontro diante das recentes alterações legislativas, das novas tecnologias, bem como do diálogo com outras instituições para uma atuação mais preventiva.“Sou um entusiasta do futuro. Acredito que, no Patrimônio Público, temos muito a fazer. A mudança na forma de trabalho não deve ser interpretada como uma finalização, mas como uma atualização. A recuperação de recursos pelas Promotorias do Patrimônio Público cresceu nos últimos anos, cresceu vertiginosamente e, entre os objetivos, talvez esse seja o mais importante, pois é o que a sociedade mais busca. Defendo também que podemos agir de forma preventiva, participando mais dos demais órgãos de controle”, destacou o procurador-Geral.Realizado no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, o encontro tem como propósito estimular o intercâmbio de experiências e fortalecer a atuação institucional na defesa do patrimônio público. “O efetivo cumprimento do artigo 37 da Constituição da República requer que a eficiência no gerenciamento do patrimônio público seja pauta prioritária nas ações de gestores, parlamentares, juízes, integrantes de órgãos de controle e servidores da administração pública. Para que esse objetivo seja alcançado, é fundamental o aprimoramento contínuo da matéria e dos meios de compartilhamento de informações com a comunidade”, pontuou o titular da Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira.O secretário-geral do MPMT, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, relembrou o compromisso do Ministério Público com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. “A proteção do patrimônio público é mais do que uma atribuição constitucional é um dever ético que nos impõe vigilância, atuação técnica e, sobretudo, capacidade de prevenir, dialogar e construir novas soluções em rede.”Membro auxiliar da Corregedoria-Geral do MPMT, o promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, lembrou que, em 2021, a atuação do Ministério Público passou por mudanças com a alteração da Lei de Improbidade Administrativa. “A atuação do Ministério Público foi limitada. Passou-se a exigir um nível de prova ainda maior para que se obtivesse a condenação dos processados com base naquela lei, e os tipos caracterizadores dos atos de improbidade administrativa também sofreram uma redução considerável. Entretanto, o Ministério Público, em nenhum momento, pode se esmorecer, até porque dispõe, sim, de mecanismos sobretudo extrajudiciais para exercer sua função em conformidade com a nova realidade normativa.”A programação do encontro contemplou dois painéis temáticos. O primeiro abordou os “Aspectos Práticos da Atuação Preventiva do Ministério Público na Defesa do Patrimônio Público”, com palestra do promotor de Justiça Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A mediação foi feita pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, do MPMT. Já o segundo painel, com o tema “Consensualidade, Gestão e Educação Patrimonial”. Os palestrantes foram os promotores de Justiça Taiana Castrillon Dionello e Eduardo Antonio Ferreira Zaque, ambos do MPMT. Os debates contaram com a participação da promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues.O evento foi promovido pela Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) — Escola Institucional do MPMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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