Ministério Público MT

Encontro reúne membros do MPMT do polo de Rondonópolis

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Membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que atuam na região sul do estado (polo 4) participam de evento institucional nesta quinta (18) e sexta-feira (19), na sede das Promotorias de Justiça de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá). Esse é o terceiro encontro do ano. O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, o promotor de Justiça auxiliar da Corregedoria-Geral do MPMT Wesley Sanchez Lacerda, entre outros integrantes da administração superior, vão participar das discussões.

A programação começa hoje à tarde, com discussões da pauta administrativa. Na sexta-feira, a partir das 8h, ocorre a palestra “O juiz das garantias e o novo microssistema do arquivamento”, por meio do projeto “Diálogos Possíveis”, desenvolvido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. A abertura do evento ficará a cargo do coordenador da escola institucional, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade. E a palestra será proferida pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza. 

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Integram o polo 4 as comarcas de Rondonópolis, Primavera do Leste, Guiratinga, Itiquira, Pedra Preta, Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, Paranatinga, Poxoréu, Alto Araguaia, Alto Taquari, Alto Garças e Campo Verde. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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