Política Nacional

Ensino técnico deve incorporar saberes de povos indígenas e quilombolas, decide CE

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A educação profissional brasileira passará a reconhecer e integrar em suas políticas e programas os saberes e modos de vida de povos indígenas e comunidades quilombolas. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.600/2024, aprovado pela Comissão de Educação (CE) em decisão final nesta terça-feira (14).

O texto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) e relatado pelo senador Paulo Paim (PT–RS), incorpora definitivamente o substitutivo (texto alternativo) aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sem novas alterações. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei 14.645, de 2023, que trata da política nacional de educação profissional e tecnológica, para incluir expressamente as demandas e conhecimentos tradicionais dessas populações.

O objetivo é tornar o ensino técnico mais inclusivo, plural e conectado às realidades locais, reduzindo desigualdades e fortalecendo o papel da educação como instrumento de cidadania e justiça social.

— O projeto reconhece que os conhecimentos indígenas e quilombolas são sistemas estruturados e funcionais, que contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a formação profissional de qualidade — destacou Paulo Paim ao defender a aprovação do texto no último dia 7 de outubro.

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Diversidade e inclusão no ensino técnico

A nova redação aprovada pela CE prevê que a educação profissional e tecnológica deve considerar o contexto social, os saberes e as necessidades das comunidades indígenas e quilombolas.

O reconhecimento desses conhecimentos — historicamente marginalizados — busca valorizar práticas e experiências em áreas como agricultura sustentável, manejo ambiental, medicina tradicional, artesanato e tecnologias sociais, fortalecendo identidades e oportunidades econômicas, diz o texto.

Para Paim, a iniciativa corrige uma lacuna histórica na legislação educacional e garante visibilidade a grupos tradicionalmente excluídos dos sistemas formais de ensino técnico.

— A proposta amplia o alcance da política de educação profissional, aproximando-a das realidades regionais e culturais do Brasil e abrindo caminhos de ascensão social para as populações mais vulneráveis — afirmou o relator.

Compromissos internacionais

O projeto está alinhado à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura programas de formação adaptados às necessidades específicas desses povos, e à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que defende uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade.

A norma não impõe a criação de cursos específicos, mas orienta as instituições a considerar os saberes tradicionais sempre que pertinente, com respeito à autonomia pedagógica e incentivo ao diálogo intercultural na formação técnica.

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Durante a tramitação, o substitutivo da CDH suprimiu a expressão “povos originários”, com a manutenção da referência direta a povos indígenas e quilombolas, o que, segundo o relator, garante maior precisão técnica sem alterar o alcance da proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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