Política Nacional

Ensino técnico deve incorporar saberes de povos indígenas e quilombolas, decide CE

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A educação profissional brasileira passará a reconhecer e integrar em suas políticas e programas os saberes e modos de vida de povos indígenas e comunidades quilombolas. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.600/2024, aprovado pela Comissão de Educação (CE) em decisão final nesta terça-feira (14).

O texto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) e relatado pelo senador Paulo Paim (PT–RS), incorpora definitivamente o substitutivo (texto alternativo) aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sem novas alterações. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei 14.645, de 2023, que trata da política nacional de educação profissional e tecnológica, para incluir expressamente as demandas e conhecimentos tradicionais dessas populações.

O objetivo é tornar o ensino técnico mais inclusivo, plural e conectado às realidades locais, reduzindo desigualdades e fortalecendo o papel da educação como instrumento de cidadania e justiça social.

— O projeto reconhece que os conhecimentos indígenas e quilombolas são sistemas estruturados e funcionais, que contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a formação profissional de qualidade — destacou Paulo Paim ao defender a aprovação do texto no último dia 7 de outubro.

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Diversidade e inclusão no ensino técnico

A nova redação aprovada pela CE prevê que a educação profissional e tecnológica deve considerar o contexto social, os saberes e as necessidades das comunidades indígenas e quilombolas.

O reconhecimento desses conhecimentos — historicamente marginalizados — busca valorizar práticas e experiências em áreas como agricultura sustentável, manejo ambiental, medicina tradicional, artesanato e tecnologias sociais, fortalecendo identidades e oportunidades econômicas, diz o texto.

Para Paim, a iniciativa corrige uma lacuna histórica na legislação educacional e garante visibilidade a grupos tradicionalmente excluídos dos sistemas formais de ensino técnico.

— A proposta amplia o alcance da política de educação profissional, aproximando-a das realidades regionais e culturais do Brasil e abrindo caminhos de ascensão social para as populações mais vulneráveis — afirmou o relator.

Compromissos internacionais

O projeto está alinhado à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura programas de formação adaptados às necessidades específicas desses povos, e à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que defende uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade.

A norma não impõe a criação de cursos específicos, mas orienta as instituições a considerar os saberes tradicionais sempre que pertinente, com respeito à autonomia pedagógica e incentivo ao diálogo intercultural na formação técnica.

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Durante a tramitação, o substitutivo da CDH suprimiu a expressão “povos originários”, com a manutenção da referência direta a povos indígenas e quilombolas, o que, segundo o relator, garante maior precisão técnica sem alterar o alcance da proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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