Política Nacional

Entenda o projeto que acaba com o desconto associativo em aposentadorias

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O Plenário aprovou na quarta-feira (12) projeto de lei que proíbe o desconto de mensalidades associativas em benefícios pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a sanção do presidente da República. Conheça os principais pontos do PL 1.546/2024

Desconto proibido

A legislação atual permite o desconto de mensalidades pagas a associações, sindicatos e outras entidades de aposentados, desde que autorizado pelo filiado. O PL 1.546/2024 revoga esse ponto da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Com a mudança, o desconto fica proibido mesmo com a autorização expressa do beneficiário. 

Ressarcimento

Se houver desconto indevido, a associação ou a instituição financeira deve devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o INSS deve ressarcir a vítima e cobrar na Justiça o valor devido pela entidade ou pelo banco responsável pelo desconto. O projeto proíbe que o ressarcimento seja pago com receitas da Seguridade Social. 

Sequestro de bens

O PL 1.546/2024 prevê o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de descontos indevidos em benefícios do INSS. O sequestro deve ser decretado pelo juiz, mesmo sem audiência da parte. Basta um pedido da autoridade policial ou do Ministério Público durante a investigação ou a instrução processual penal.

O sequestro pode recair sobre todos os bens do investigado ou acusado. Além disso, pode alcançar bens transferidos a terceiros por valor irrisório ou pertencentes a empresas do envolvido — se houver indícios de que tenham sido usadas para a prática do crime. 

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Busca ativa

O INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar de forma proativa os beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos. Para isso, pode levar em conta auditorias realizadas por órgãos públicos ou reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos indevidos. 

Descontos autorizados

O PL 1.546/2024 autoriza o desconto em benefícios do INSS para os seguintes casos:

  • contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
  • devolução de benefício recebido indevidamente, em valor que não exceda 30% do total;
  • Imposto de Renda retido na fonte;
  • pensão alimentícia;
  • pagamento de empréstimos ou financiamentos, até o limite de 45%;
  • amortização de operações de consignação do benefício previdenciário. 

Empréstimos e financiamentos

O PL 1.546/2024 estabelece novas regras para o pagamento de empréstimos ou financiamentos. O desconto só é permitido se houver “autorização prévia, pessoal e específica” pelo beneficiário. A autorização deve se dar em duas etapas:

  • biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
  • assinatura eletrônica ou autenticação de múltiplos fatores. 

Crédito consignado

Para o crédito consignado, o projeto prevê exigências extras. Além da autorização por meio de biometria e assinatura eletrônica, o beneficiário precisa ser informado sobre a contratação.

Após cada contratação de crédito consignado, o benefício volta a ficar bloqueado para descontos. O texto exige um novo procedimento de desbloqueio para cada operação. O PL 1.546/2024 também proíbe a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio pelo telefone ou por meio de procuração.

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O projeto assegura ainda o direito de o aposentado contestar a contratação por meio de canais de atendimento presenciais ou remotos mantidos pelo próprio INSS. O órgão deve manter em todas as unidades de atendimento terminais com tecnologia de autenticação biométrica para viabilizar o desbloqueio e a contratação de crédito consignado de forma presencial. Os equipamentos devem estar adaptados para o uso de pessoas idosas ou com deficiência.

As exigências para as operações de crédito consignado não se aplicam a contratos firmados até a entrada em vigor da futura lei. Mas vale para os casos de refinanciamento, repactuação ou portabilidade do empréstimo. 

Juros e veto

Pelo projeto aprovado, as taxas máximas de juros para operações de crédito consignado serão fixadas exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional. Atualmente, o valor é definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Durante a votação da matéria em Plenário, o relator, senador Rogério Marinho, anunciou acordo com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), para que esse ponto seja vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

— Nós estamos de acordo. Só não retiramos aqui, não suprimimos, porque, caso fizéssemos, o projeto teria que voltar para a Câmara dos Deputados. Dada a urgência, entendemos que era necessário votarmos do jeito que se encontra, mas nós concordamos com o eventual veto do presidente da República — disse Marinho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Prazo para Executivo enviar Orçamento termina nesta segunda

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O Poder Executivo tem até esta segunda-feira (31) para enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o próximo ano. A proposta será encaminhada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que define as regras para a elaboração do Orçamento.

Enviado pelo governo em abril, o PLN 2/2026 estabelece as metas fiscais, prioridades e regras para o Orçamento do próximo ano. Como a LDO ainda não foi aprovada, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar as duas propostas praticamente ao mesmo tempo e depois ajustar a LOA às regras definidas na versão final da LDO.

Meta para as contas públicas 

O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, correspondente a 0,5% do produto interno bruto (PIB). A regra admite um intervalo de tolerância: o resultado poderá ficar entre um superávit de R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias, sem considerar os juros nominais da dívida pública. 

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Para as empresas estatais abrangidas pela meta, a proposta prevê déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Ficam fora desse cálculo as empresas dos grupos Petrobras e Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Também ficam fora da meta até R$ 5 bilhões em despesas de investimento do Novo PAC e até R$ 10 bilhões em despesas de empresas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.

Salário mínimo 

O projeto prevê um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, R$ 96 acima dos atuais R$ 1.621. Entre os parâmetros econômicos utilizados pelo governo estão inflação de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 por dólar e taxa de juros de 10,55%. Esses valores são projeções usadas na preparação do Orçamento e ainda podem ser atualizados.

Prioridades para 2027 

Entre as prioridades para 2027 previstas no PLN 2/2026 estão ações do Novo PAC e objetivos e metas selecionados do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Entre as áreas destacadas estão o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a atenção primária e especializada em saúde; a neoindustrialização, o trabalho, o emprego e a renda; e o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.

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Execução provisória

A proposta da LDO também disciplina a execução provisória de despesas caso a LOA de 2027 não esteja publicada no início do ano. Algumas despesas obrigatórias e emergenciais poderão ser executadas integralmente.

Gastos do Novo PAC, obras em andamento cuja interrupção possa causar prejuízo e determinadas despesas de custeio poderão ser executados, em geral, até o limite mensal de um doze avos do valor previsto no projeto de Orçamento. O PLN 2/2026 ainda determina uma reserva de contingência de pelo menos 0,2% da receita corrente líquida estimada para cobrir riscos e despesas imprevistas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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