A Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso teve duas práticas pedagógicas selecionadas pelo Ministério da Educação (MEC) em um edital nacional voltado à Educação Integral em Tempo Integral. As experiências são desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), por meio da Coordenadoria de Educação em Tempo Integral, e passam a compor uma vitrine de projetos reconhecidos pelo MEC como referência para outras redes públicas do país.
O edital “Experiências Inspiradoras de Gestão e Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral” foi criado para identificar, registrar e divulgar ações de escolas e redes públicas que ampliam a jornada escolar com propostas capazes de melhorar a aprendizagem e a formação dos estudantes. A chamada está ligada à Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata da expansão da educação em tempo integral no Brasil.
Ao serem selecionadas, as práticas de Mato Grosso entram no Mapa de Experiências Inspiradoras do MEC, espaço que reúne iniciativas consideradas relevantes para gestores, professores e equipes técnicas que trabalham com educação integral. No caso de uma das experiências mato-grossenses, o projeto também foi escolhido para o Caderno de Narrativas do edital, publicação que detalha o percurso pedagógico das ações reconhecidas.
Uma das práticas selecionadas é a Escola de Tempo Integral vocacionada à Tecnologia (Evotec), implantada em 2025 em uma unidade escolar de Cuiabá. O projeto foi escolhido para integrar o Mapa de Experiências Inspiradoras do MEC.
Na Evotec, a rotina escolar foi organizada para aproximar os estudantes da tecnologia de forma prática. A proposta trabalha com pensamento computacional, cultura digital e mundo digital, conforme as diretrizes da BNCC da Computação. Em sala, nos laboratórios e em projetos, os estudantes desenvolvem atividades investigativas, participam de eventos científicos e utilizam ferramentas digitais em diferentes componentes curriculares.
A outra experiência reconhecida nacionalmente é o projeto “Encantamento e Resistência: o Bakaru como premissa para a Educação Integral Bororo”, desenvolvido na Escola Estadual Indígena Sagrado Coração de Jesus, localizada na Terra Indígena Meruri, em General Carneiro.
O projeto foi selecionado para o Mapa de Experiências Inspiradoras e também para o Caderno de Narrativas do edital. Desde a implantação do ensino integral na unidade, em 2024, a escola passou a incorporar o Bakaru, conjunto de narrativas ancestrais do povo Boe Bororo, às práticas pedagógicas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Para a secretária de Estado de Educação, Flávia Soares, a seleção das duas experiências mostra que Mato Grosso tem construído a Educação Integral a partir de realidades diferentes, sem prender a escola a um modelo único.
“Esse reconhecimento do MEC é importante porque mostra que a rede estadual de Mato Grosso está produzindo experiências que podem inspirar outras redes do país. Em Cuiabá, a tecnologia aparece como linguagem de aprendizagem. Em Meruri, o Bakaru leva para a escola a memória e a força do povo Bororo. São caminhos diferentes, mas com o mesmo compromisso: fazer a escola conversar com a vida real dos estudantes”, afirmou.
O trabalho é conduzido pelo professor Mariel Mariscot Bento Kujiboekureu, em parceria com a equipe gestora e demais docentes da escola. A proposta parte da escuta dos mais velhos, da memória do território e dos saberes tradicionais para fortalecer a identidade dos estudantes dentro da rotina escolar. Ao mesmo tempo, dialoga com um cotidiano em que celulares, redes sociais e outras tecnologias já fazem parte da vida dos jovens indígenas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciounesta terça-feira (26.05)a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, FabrizioPredebonda Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
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