Política Nacional

Especialistas cobram a criminalização da misoginia, vista como causa do aumento de feminicídios

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Ativistas e gestoras públicas apresentaram números e casos crescentes de feminicídio no Brasil para reforçar pedido de aprovação do projeto de lei que torna a misoginia crime inafiançável e imprescritível (PL 896/23). O debate ocorreu nesta quarta-feira (27) no grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre o texto, já aprovado no Senado.

A socióloga e assessora do Ministério da Saúde Bruna Camilo apontou que o assassinato de mulheres segue em alta, apesar da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio. Só de janeiro a março deste ano, houve 399 casos. Bruna ressaltou a necessidade de responsabilização dos agressores e de ações de educação para “desradicalizar” meninos e homens violentos.

A perita criminal Beatriz Figueiredo, coordenadora de modernização tecnológica do Ministério da Justiça, reforçou essa ideia. “A gente está educando mulheres para saírem do ciclo de violência, mas não está educando os homens para entender que a mulher não é posse. Quanto mais mulheres a gente empodera, mais mulheres saem do ciclo de violência. E é aí que elas são mortas”, afirmou. “Uma mulher que apanha calada, ou que obedece, não é morta. A mulher é morta quando ela para de corresponder à expectativa que a sociedade, e principalmente aquele homem, colocou em cima dela.” Beatriz fez um alerta: “Se a gente não olhar para esse problema de uma forma ampla, o número de feminicídios vai aumentar.”

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Ataques on-line
Beatriz Figueiredo mostrou o aumento da misoginia on-line por meio de um estudo da UFRJ e do Ministério das Mulheres, que identificou 105 mil vídeos e 137 canais com disseminação de conteúdo misógino nas redes sociais. Ela acrescentou que 80% desses canais são monetizados e que o material teve quase 4 bilhões de visualizações impulsionadas por algoritmo. A maioria dos canais é tocada por homens, com ataques, sobretudo, a mulheres independentes, feministas e mães solo. Segundo Beatriz, há ódio explícito ou mascarado de humor.

Vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), Sandrali Bueno falou da “construção” cultural desse ódio.

“O ódio contra mulheres é uma pedagogia antiga: é socialmente produzido, é ensinado, é repetido. Ele aparece nas piadas, nas humilhações, nas ameaças, no controle do celular, no ciúme apresentado como amor, na vigilância sobre a roupa, no julgamento da sexualidade, no descrédito dado à palavra da vítima, na culpabilização da mulher que denuncia.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Da violência à responsabilização: ódio contra mulheres, crimes graves e desafios de implementação da lei. Perita Criminal e Coordenadora-Geral de Modernização Tecnológica, Beatriz Figueiredo.
Beatriz Figueiredo: a mulher é morta quando ela deixa de apanhar calada

Falhas na prevenção
A secretária nacional de enfrentamento à violência no Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, lembrou que, nos 1.568 casos de feminicídio registrados em 2025, 30% das vítimas chegaram a pedir ajuda ao poder público, mas houve falha tanto da segurança pública quanto do sistema de Justiça. Nos outros casos, ela aponta que houve falha da sociedade em geral.

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“70% das mulheres não encontraram força social, institucional e familiar para fazer a ruptura [da situação de violência], fazer a denúncia e buscar ajuda. Todas essas mulheres deram indícios de que seriam executadas. O feminicídio é uma morte anunciada”, disse.

Definição mais clara
A deputada Ana Pimentel (PT-MG) afirmou que a futura lei vai deixar bem clara a definição de misoginia.

“Desigualdade entre homens e mulheres é uma coisa, ter uma diferença política entre homens e mulheres é uma coisa. Misoginia é o ódio às mulheres, que as inferioriza, que as animaliza, que desumaniza e objetifica as mulheres e que faz com que as mulheres sejam submetidas a crimes cotidianos”, explicou.

A coordenadora do grupo de trabalho, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), anunciou que a próxima audiência, na quarta-feira da próxima semana (3/6), vai debater aspectos jurídicos da criminalização da misoginia e será a última antes da apresentação do relatório final.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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