Política Nacional

Especialistas defendem tecnologia que pode auxiliar cirurgias contra o câncer

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Especialistas celebraram nesta quinta-feira (11), em audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os avanços da ciência no combate ao câncer. Os convidados debateram uma tecnologia desenvolvida pela pesquisadora brasileira Lívia Schiavinato Eberlin: uma caneta capaz de identificar células cancerígenas durante cirurgias em cerca de 10 segundos.

Desenvolvida nos Estados Unidos, a tecnologia é, atualmente, testada no Brasil em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo. Gerente-médico do Laboratório Clínico de Medicina Diagnóstica da instituição, Carlos Eduardo dos Santos Ferreira afirmou que o projeto envolve diversas áreas do hospital e conta com apoio da empresa desenvolvedora da tecnologia e de instituições de pesquisa.

Segundo ele, a pesquisa está em estágio avançado e deve concluir até o fim do ano os 60 casos previstos inicialmente. Até o momento, cerca de 45 procedimentos já foram realizados, todos sem causar danos aos pacientes ou aos tecidos analisados. Os testes ocorrem paralelamente aos métodos convencionais utilizados pelos patologistas para validação dos resultados.

A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que é médica, destacou o impacto do câncer na saúde pública e defendeu a incorporação de novas tecnologias para ampliar a eficiência do diagnóstico e do tratamento oncológico. Segundo ela, a doença é uma das principais causas de mortalidade e exige investimentos contínuos em inovação, uma vez que o tempo de resposta é decisivo para o prognóstico dos pacientes.

— A gente não pode cruzar os braços para uma doença tão avassaladora como é o câncer, doença esta que, além de avassaladora, é tempo-dependente: quanto mais você demora avançar tecnologias de ponta e tratamentos medicamentosos de ponta, você vai perdendo vidas — declarou a senadora.

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MSPen: caneta que detecta câncer

Cientista, professora e pesquisadora na Baylor College of Medicine, nos Estados Unidos, Lívia explicou que o câncer é a segunda principal causa de morte no Brasil, com cerca de 700 mil novos casos por ano. Segundo ela, o desfecho clínico de um paciente oncológico depende, em grande parte, da precisão do processo cirúrgico, que ainda enfrenta diversos desafios.

— A realidade é que todos os dias, quando um cirurgião fecha uma incisão durante um processo cirúrgico, ele questiona: será que eu retirei todo o câncer? Será que células cancerígenas ficaram para trás? Será que eu deveria ter tirado mais tecido? Ou será que eu deixei alguma sequela nesse paciente? São perguntas que não dependem do talento do cirurgião, da experiência do cirurgião. Elas estão relacionadas à complexidade do processo cirúrgico — explicou.

A pesquisadora afirmou que, em muitos casos, células cancerígenas permanecem no organismo após a cirurgia, o que pode favorecer a volta da doença, reduzindo a sobrevida e aumentando a chance de metástase. Segundo ela, a caneta em desenvolvimento informa ao cirurgião, em segundos, “exatamente onde o câncer termina e onde o tecido normal começa”.

Lívia explicou que a maior precisão na identificação dos tecidos pode contribuir para uma recuperação com menos complicações e reduzir a necessidade de novos procedimentos cirúrgicos. Segundo ela, a tecnologia também tem potencial para diminuir a necessidade de tratamentos complementares, como radioterapia, quimioterapia e imunoterapia.

— O tratamento é mais eficiente e exato e elimina o desperdício de verba. É menos tratamento, menos segundas cirurgias, cirurgias mais rápidas, mais leitos disponíveis para outros pacientes. É um benefício não somente para pacientes e cirurgiões, mas também para o sistema de saúde — defendeu.

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Para o médico Michel Jamil Chebel, membro da Diretoria da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica e da Câmara Técnica de Cirurgia Oncológica do Conselho Federal de Medicina (CFM), a tecnologia tem potencial para tornar o processo cirúrgico mais rápido e para facilitar diagnósticos.

Pesquisa no Brasil e próximos passos

Ao defender que o Brasil se torne o primeiro sistema de saúde no mundo a implementar a caneta em larga escala, Lívia destacou o potencial da tecnologia para otimizar o Sistema Único de Saúde (SUS), com redução do tempo de espera por cirurgias e melhor aproveitamento da estrutura hospitalar.

— A caneta reforça e valoriza os princípios do SUS. É a universalidade, equidade e a integralidade de tecnologias no avanço tratamento dos pacientes — declarou.

A representante de Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), Cecília Menezes Farinasso, explicou que, antes que o órgão possa avaliar a introdução da caneta no SUS, é necessário obter o registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com o registro, a Conitec emite uma recomendação, cabendo ao Ministério da Saúde a decisão final.

De acordo com ela, para a incorporação da tecnologia, é necessário apresentar evidências científicas que demonstrem sua eficácia e segurança em comparação com as alternativas já disponíveis no SUS, além de estudos de avaliação econômica e de custo-efetividade.

— É necessário estimar quantas canetas serão necessárias, quantos pacientes se beneficiariam e qual seria a capacidade do sistema de absorver essa tecnologia — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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