Política Nacional

Especialistas divergem sobre viabilidade de indicador para investimentos na educação

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados debateu nesta quinta-feira (7) a regulamentação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), indicador incluído na Constituição (EC 108/20). O CAC busca padrões de qualidade na educação básica e estabelece um investimento mínimo por aluno para que as escolas possam oferecer infraestrutura para um ensino de qualidade. A regulamentação do mecanismo está em debate em razão do Projeto de Lei Complementar 235/19, que estabelece o Sistema Nacional de Educação.

A proposta está pronta para votação em Plenário. Enquanto não é votada, comissões promovem audiências públicas sobre o tema, a exemplo da Comissão de Educação, que, a pedido da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), debateu a eficácia do CAQ como instrumento de melhoria na educação básica.

A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Alessandra Pellanda, defende que, para haver condições de educação de qualidade, são necessários insumos mínimos. Entre eles, recursos humanos, infraestrutura, material didático, alimentação, transporte, conservação da escola e formação dos professores.

“Somente o custo aluno-qualidade não garante o aprendizado. Quem rebate o custo aluno-qualidade falando sobre isso não entendeu o conceito de custo aluno-qualidade. São requisitos mínimos, porém insuficientes para garantir a aprendizagem. A aprendizagem vai passar por questões subjetivas como currículo, a formação dos profissionais, como as questões que estão atravessando socialmente aquela escola, mas ele precisa desses insumos para que a escola possa funcionar”, disse.

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Segundo Alessandra Pellanda, os tribunais de contas entendem que o CAQ traz parâmetros para fiscalização e controle dos recursos para a educação.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Eficácia do conceito Custo Aluno-Qualidade (CAQ) na educação básica. Representante da Frente Nacional dos Prefeitos e Prefeitas, Kleber Castro.
Kleber Castro: CAQ desconsidera a diversidade e contexto locais

Municípios
Representante da Frente Nacional dos Prefeitos e Prefeitas no debate, Kleber Castro discordou do uso do CAQ como indicador. Para ele, além de complexa, a aplicação do CAQ é um desafio aos municípios porque pode trazer insegurança jurídica, impacto financeiro e fiscal, restrições gerenciais e operacionais, além de desconsiderar a diversidade e contexto locais. Ele acrescenta que há um elevado risco de se criar despesa obrigatória para os entes, em choque com o limite de despesa com pessoal.

O presidente do Instituto IDados, João Batista Oliveira, afirma que a metodologia do CAQ baseada em insumos é uma falha grave.

“Isso é uma falha grave. Na educação a gente sabe que a relação entre insumos e resultados existe. Os insumos são uma causa necessária, mas não são uma causa suficiente. E a avaliação de custo e variações regionais do Brasil impedem uma análise mais objetiva para desenvolver um indicador que seria confiável quando ele tem foco exclusivamente em insumos”, observou Oliveira. “Ou seja, essa proposta de vinculação é insustentável e a proposta específica do CAQ é inviável”, completou.

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Eficácia
Relatora da Subcomissão Permanente para Tratar do Sistema Nacional de Educação, na Comissão de Educação, a deputada Adriana Ventura afirma que o objetivo da audiência pública foi avaliar se o CAQ, como formulado, é eficaz e financeiramente viável para induzir melhorias na aprendizagem.

“Como é que a gente pode estipular um custo aluno-qualidade nacional, com realidades tão distintas? Fica a mesma coisa que estipular um piso nacional, como se a realidade de São Paulo e de Santa Catarina fosse igual à do Amazonas. São coisas que é preciso ponderar para não tornar nossas políticas inócuas e sem sentido”, disse.

O projeto que estabelece o Sistema Nacional de Educação e prevê o uso do CAQ como parâmetro é relatado na Câmara pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL).

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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