Lucas do Rio Verde

Estacionamento irregular prejudica coleta de lixo e pode gerar multa de quase R$ 200

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A coleta seletiva de lixo em diversos pontos da cidade está sendo prejudicada por causa do estacionamento irregular de veículos em frente aos contêineres. A situação tem gerado transtornos ao cronograma de recolhimento.

De acordo com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), essa prática tem sido recorrente e compromete o trabalho das equipes. Quando há veículos obstruindo o acesso aos contêineres, o caminhão de coleta fica impedido de parar, sendo forçado a retornar posteriormente ou, em alguns casos, seguir a rota sem recolher os resíduos, para evitar atrasos nas demais localidades.

Nas últimas semanas, moradores têm enviado ao SAAE diversas imagens registrando carros e motos estacionados irregularmente diante dos pontos de coleta. As denúncias estão sendo repassadas à Guarda Civil Municipal, responsável pela fiscalização e autuação dos motoristas infratores.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em locais que prejudicam a coleta de lixo é uma infração grave, prevista no Artigo 181, inciso XVII. A multa para esse tipo de infração é de R$ 195,23, com a inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo.

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A sinalização nesses locais tem como objetivo garantir a segurança, a fluidez do trânsito e o bom funcionamento dos serviços públicos. Obstruir a coleta de lixo, além de ser passível de punição, prejudica toda a comunidade.

O SAAE reforça o pedido para que os motoristas respeitem as sinalizações e evitem estacionar diante dos contêineres. A colaboração da população é essencial para o bom funcionamento do serviço de limpeza urbana.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Regularidade no Cadastur passa a ser requisito para alvará de atividades turísticas em Lucas do Rio Verde

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto nº 7.629, de 16 de setembro de 2026, que condiciona a concessão e a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento à comprovação de regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A exigência vale para as atividades turísticas sujeitas ao cadastro obrigatório e está em vigor desde a data de publicação.

O decreto alinha os procedimentos municipais à Lei Federal nº 11.771/2008, ao Decreto Federal nº 7.381/2010 e à Portaria MTur nº 38/2021, que definem quais prestadores devem estar cadastrados no Ministério do Turismo.

Quem precisa se regularizar

A comprovação é exigida dos estabelecimentos que exerçam efetivamente atividades das seguintes categorias:

– meios de hospedagem, como hotéis, apart-hotéis, albergues, pensões e outros alojamentos;
– agências de turismo, incluindo agências de viagens, operadores turísticos e organizadores de excursões;
– transportadoras turísticas;
– organizadoras de eventos;
– parques temáticos, aquáticos e de diversões;
– atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
– acampamentos turísticos (campings);
– guia de turismo.

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O enquadramento considera a atividade efetivamente exercida pelo estabelecimento, em compatibilidade com o CNAE registrado no CNPJ. Ter apenas o código no cadastro da empresa não é suficiente para definir se a exigência se aplica.

Como comprovar

A regularidade deve ser comprovada no momento da solicitação inicial ou da renovação do alvará, com o Certificado de Cadastro ou por consulta à situação cadastral no sistema oficial do Cadastur. Manter o cadastro regular durante todo o exercício da atividade, dentro do prazo de validade previsto na legislação federal, é responsabilidade do estabelecimento.

Quem já tem alvará

Os estabelecimentos com alvará vigente na data de publicação do decreto podem continuar funcionando até o fim da validade da licença. Se a atividade estiver sujeita ao cadastro obrigatório, será preciso se regularizar no Cadastur e apresentar a comprovação na renovação do alvará.

Papel das secretarias

A Secretaria Municipal de Fazenda, responsável por expedir o alvará, verificará a regularidade no Cadastur durante a concessão ou renovação, por consulta ao sistema oficial ou pelo certificado apresentado.

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A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fiscalizará o cumprimento do decreto e verificará a situação dos prestadores sujeitos ao cadastro, podendo realizar diligências e solicitar documentos e informações. Se houver irregularidade ou ausência de cadastro, comunicará a Secretaria de Fazenda, que adotará as providências administrativas cabíveis quanto ao alvará, conforme a legislação municipal.

Valorização do setor

A medida busca qualificar e fortalecer o setor turístico do município, com prestadores formalizados e procedimentos locais alinhados às normas federais, o que contribui para dar mais segurança e reconhecimento a quem atua no segmento.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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